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Aviso 14434/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Decisão de iniciar a 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana e formação de contrato para planeamento

Texto do documento

Aviso 14434/2022

Sumário: Decisão de iniciar a 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana e formação de contrato para planeamento.

1.ª Alteração do Plano de Pormenor da Lejana e formação de contrato para planeamento

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, por maioria, em reunião pública de 27 de junho de 2022, determinar o início do procedimento da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses, e que não será submetido a avaliação ambiental estratégica.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou na mesma reunião pública, também por maioria, celebrar contrato para planeamento para o procedimento da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana.

Para a participação pública do início do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, e para a discussão pública da proposta de contrato para planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Faro em www.cm-faro.pt e no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento e no âmbito da proposta de contrato para planeamento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para a morada Largo da Sé, 8004-001 Faro; ou por via eletrónica para geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de "Participação Pública da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana e formação de contrato para planeamento" e com a identificação e morada de contacto do participante.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

30 de junho de 2022. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arq.ª Sophie Matias.

Deliberação

Em reunião ordinária pública, realizada em 27 de junho de 2022, a Câmara Municipal deliberou por maioria:

1 - Iniciar o procedimento da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana e aprovar os respetivos termos de referência;

2 - Não submeter a 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana a procedimento de avaliação ambiental estratégica;

3 - Estabelecer o prazo global de 12 meses para conclusão do procedimento de alteração do plano;

4 - Aprovar a minuta de contrato para planeamento apresentada pela Growing Bubble, Lda.;

5 - Estabelecer o prazo de 15 dias, com enquadramento no n.º 3 do artigo 81.º e no n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT, respectivamente, para discussão pública da minuta de contrato para planeamento e para participação preventiva na decisão de alterar o Plano de Pormenor da Lejana;

6 - Publicar a decisão no Diário da República e divulgar na comunicação social e na página oficial da internet do Município.

Paços do Município, 27 de junho de 2022. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arq.ª Sophie Matias.

615474405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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