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Aviso 14249/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches

Texto do documento

Aviso 14249/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches.

Aprova o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches

Torna-se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de março, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.

28 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.

Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches

Nota Justificativa

O Município de Arronches é responsável pela gestão de vários imóveis, confrontando-se diariamente com o dever de dar resposta aos assuntos inerentes às mesmas;

Urge e impõe-se de vital importância para a política de habitação municipal a adoção de um regime jurídico que assegure uma gestão eficiente e promova a qualidade do serviço prestado aos munícipes que residam em habitação municipal em regime de renda livre;

O presente Regulamento visa sistematizar num único diploma as regras e critérios de gestão que permitem ao Município de Arronches gerir o património habitacional municipal em obediência aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, na prossecução do interesse publico, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos;

O presente Regulamento contempla disposições inovadoras e procura adequar o regime à realidade urbana e social do Concelho de Arronches, respondendo a necessidades decorrentes da gestão patrimonial do Parque Habitacional Municipal, regulamentando as especificidades contratuais do arrendamento, assim como os critérios e procedimentos de gestão;

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a alínea i) do no 1 do artigo 25.º e as alíneas t), kk), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Arronches, sob proposta Câmara Municipal de Arronches, aprova o seguinte regulamento:

Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Arronches

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas t), kk), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas pelas quais o Município de Arronches procede ao arrendamento de imóveis que integram o seu património e que se destinem ao arrendamento livre, seja arrendamento habitacional, comercial, serviços ou outros fins.

Artigo 3.º

Imóveis

1 - Os imóveis a arrendar e o respetivo valor base de renda são aprovados por deliberação da Câmara Municipal de Arronches, ponderados os valores de mercado.

2 - Os imóveis são arrendados no estado de conservação em que se encontram.

Artigo 4.º

Transparência

As decisões, a notificar aos interessados, são sempre fundamentadas e o acesso aos procedimentos assegurados nos termos da lei.

Artigo 5.º

Consulta do processo

As consultas aos processos de arrendamento podem ser efetuadas pelas partes interessadas, mediante apresentação de requerimento escrito para o efeito.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 6.º

Publicitação

A publicitação do imóvel ou lista de imóveis a arrendar é divulgada no sítio de Internet www.cm-arronches.pt, bem como os locais de estilo e eventualmente nos órgãos de comunicação social mais utilizados, ao tempo, no Concelho de Arronches.

Artigo 7.º

Procedimento

1 - A Câmara Municipal de Arronches delibera para cada imóvel ou para cada lista de imóveis, o tipo de procedimento a adotar.

2 - Os procedimentos suprarreferidos podem ser:

a) Apresentação de propostas em carta fechada;

b) Hasta pública;

c) Sorteio.

3 - Para cada tipo de procedimento a Câmara Municipal de Arronches delibera ainda o preço base da proposta, o prazo para apresentação de proposta, a comissão de análise das propostas, bem como outras condições que ao caso se considerem pertinentes aplicar.

4 - De entre as condições que se podem considerar pertinentes, referidas no número anterior, podem ser fixadas, nomeadamente, as seguintes, isoladas ou cumulativamente:

a) Ter idade inferior a 30 anos;

b) Residir no Concelho há pelo menos 1 ano;

c) Ser natural do Município de Arronches;

d) Exercer, ou propor-se exercer, a sua atividade profissional na área do Município de Arronches.

e) Capacidade de esforço do candidato para a pagamento do montante de renda.

5 - A Câmara Municipal de Arronches pode determinar o arrendamento de parte de imóvel, desde que reúna as condições necessárias ao fim a que se destina.

6 - A Câmara Municipal de Arronches quando inicia o procedimento estabelece desde logo o fim a que o imóvel se destina, a duração do contrato de arrendamento a celebrar e a existência ou não de caução e seu valor.

Artigo 8.º

Candidatos

Podem candidatar-se ao arrendamento as pessoas singulares ou coletivas que preencham os requisitos necessários fixados pela deliberação de Câmara.

Artigo 9.º

Regime aplicável

1 - Exceto no procedimento por Hasta Pública, as propostas serão apresentadas até à data e hora limite fixadas para o efeito.

2 - Em todos procedimentos de arrendamento de imóveis consta a informação sobre prazos, valor base, duração do contrato e demais condições e fim do imóvel a arrendar.

3 - Só podem ser aceites as propostas que preencham os requisitos fixados pela deliberação de Câmara.

4 - São elementos visíveis do concurso de cada procedimento de arrendamento: o valor base, as condições, a duração proposta para o contrato, o fim a que se destina o imóvel e o número de proposta recebido.

5 - A identificação dos candidatos apenas será publicada no ato de abertura das propostas ou na sessão de hasta pública, consoante o caso aplicável.

Artigo 10.º

Procedimento deserto

A Câmara Municipal de Arronches reserva-se o direito de proceder à reavaliação do imóvel sempre que o procedimento de arrendamento tenha ficado deserto.

Artigo 11.º

Comissão de análise

1 - A comissão de análise é composta por três membros, designados pela Câmara Municipal de Arronches, em deliberação.

2 - À Comissão de análise compete:

a) Proceder à validação das propostas recebidas;

b) Proceder à validação, devidamente fundamentada, das listas de classificação;

c) Submeter a lista de classificação a deliberação da Câmara Municipal;

d) Prestar esclarecimento e analisar reclamações.

Artigo 12.º

Exclusão de propostas

1 - É motivo de exclusão a proposta que seja apresentada fora do prazo ou com valor inferior ao valor base, e ainda as que não preencham os requisitos determinados pela Câmara Municipal em deliberação para o efeito.

2 - É motivo de exclusão da lista de classificação provisória a proposta:

a) Não apresentação de documentos solicitados;

b) Candidatos que não tenham a situação contributiva regularizada na Segurança Social ou na Autoridade Tributária;

c) Candidatos que tenham desistido de procedimento de arrendamento anteriores, de forma reiterada;

d) Candidatos com dívidas ao Município de Arronches.

Artigo 13.º

Classificação das propostas

1 - No procedimento por Proposta em Carta Fechada, a classificação e ordenação das propostas é feita segundo o critério do valor mais elevado.

2 - No procedimento por Hasta Pública, a classificação e ordenação das propostas é feita pelo lance de maior valor.

3 - No procedimento por Sorteio, atenta a sua natureza, não há ordenação de propostas, apenas sendo verificados os requisitos de admissão antes de serem sorteadas.

Artigo 14.º

Empate - Procedimento por Proposta em Carta Fechada

Em caso de empate a Câmara Municipal delibera tendo em conta um dos seguintes critérios:

a) Maior capacidade de esforço;

b) Sorteio, em data e hora a designar;

c) Maior necessidade do imóvel, objetivamente constatável.

Artigo 15.º

Lista de classificação provisória - Procedimento por Proposta em Carta Fechada

Os candidatos são notificados da lista provisória para exercício do direito de audiência prévia.

Artigo 16.º

Reclamação - Procedimento por Proposta em Carta Fechada

Os candidatos dispõem de dez dias úteis, após a notificação suprarreferida, para se pronunciarem querendo.

Artigo 17.º

Lista de Classificação Final - Procedimento por Proposta em Carta Fechada

1 - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, a comissão de análise elabora um relatório contendo a lista de classificação final, com a ordenação das propostas, para deliberação da Câmara Municipal.

2 - Após a deliberação referida no número anterior, a lista de classificação final é notificada aos candidatos e divulgada na página de internet do Município de Arronches.

Artigo 18.º

Notificação e Adjudicação

1 - A Adjudicação é notificada ao candidato classificado em primeiro lugar.

2 - Após esta notificação, o candidato dispõe de dez dias úteis para entregar todos os documentos indispensáveis a celebração do contrato de arrendamento e nomeadamente:

a) Declaração emitidas pelos serviços da Segurança Social e pelos serviços da Autoridade Tributária, em como o candidato tem a sua situação contributiva e tributária regularizada ou comprovativo de autorização para consulta desses mesmos dados ou documento em como não se contra inscrito;

b) A identificação do fiador, quando aplicável.

3 - A adjudicação caduca se o candidato não apresentar os documentos solicitados nos prazos estabelecidos, salvo em casos devidamente justificados.

Artigo 19.º

Contrato de Arrendamento

1 - Após entrega de toda a documentação, nos serviços da Câmara Municipal notificarão o adjudicatário da data e hora para assinatura do contrato de arrendamento.

2 - Com a assinatura do contrato será entregue o pagamento da primeira renda e da caução (quando aplicável).

3 - A Adjudicação caduca se o candidato não celebrar o contrato de arrendamento nos termos ora previstos, sendo a adjudicação efetuada ao proponente classificado no lugar imediatamente seguinte, constante da lista de classificação final.

Artigo 20.º

Desistência

1 - Os candidatos podem, por documento escrito, desistir do procedimento.

2 - Para efeitos de prossecução do procedimento, prevalecerá a ordenação das propostas, o candidato classificado no lugar imediatamente seguinte, constante da lista de classificação.

Artigo 21.º

Não adjudicação

A Câmara Municipal de Arronches reserva-se o direito de não arrendar o imóvel sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:

a) Erro relevante sobre a identificação ou composição do imóvel;

b) Prestação de falsas declarações;

c) Falsificação de documentos;

d) Fundando indício de conluio entre candidatos;

e) Interesse público;

f) Por decisão fundamentada.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 22.º

Proteção de dados

1 - Sempre que ao abrigo do presente Regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, devem ser respeitados as condições dos números seguintes.

2 - Na aplicação do presente regulamento serão respeitados os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste Regulamento, prestando todas as informações devidas aos titulares), da minimização (só tratando os dados pessoais absolutamente necessários), da limitação das finalidades (apenas para as finalidades deste Regulamento) da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados) da limitação da conservação (pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos) da integridade e confidencialidade (de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos anteriores).

3 - No momento da recolha de dados junto dos titulares dos dados ou se a recola não ocorrer junto dos titulares da primeira notificação ou ato processual realizado com os titulares após a recolha dos dados, devem ser prestados, por escrito e de modo comprovado, as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os seus direitos:

a) O responsável pelo tratamento é o Município de Arronches que poderá contactar através do telefone 245580080 ou do e-mail geral@cm-arronches.pt;

b) O Município designou Encarregado de Proteção de Dados o qual poderá ser contacto através do e-mail dpo@cm-arronches.pt;

c) Os tratamentos de dados não sensíveis são necessários para o cumprimento das obrigações jurídicas previstas no presente Regulamento e para o exercício de atribuições legais e funções de interesse público e de autoridade pública do Município;

d) Os dados pessoais serão conservados pelos prazos de tramitação processual acrescidos dos prazos previstos na regulamentação arquivística. Só serão transmitidos a outras entidades públicas nos termos previstos e para cumprimento da legislação;

e) Mediante contacto com o responsável pelo tratamento ou com o encarregado de proteção de dados, poderá, nos termos previsto na lei, exercer os direitos de confirmação do tratamento dos dados, acesso aos dados, retificação de dados, limitação do tratamento, apresentar reclamação à autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados, apagamento dos dados, portabilidade dos dados e aposição ao tratamento;

f) Para mais informações poderá contactar o responsável pelo tratamento e encarregado de proteção de dados e consultar a política de privacidade em https://cm-arronches.pt/818/politica-de-privacidade.

Artigo 23.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Arronches podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Arronches, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.

2 - Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores.

Artigo 24.º

Dúvidas e omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Arronches.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia contado da data da sua publicação no Diário da República.

316646435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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