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Edital 1396/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos/as no Concelho de Alcanena

Texto do documento

Edital 1396/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos/as no Concelho de Alcanena.

Rui Fernando Anastácio Henriques, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, e dando execução ao deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 19 de junho de 2023, que a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República e pelo prazo de 30 dias úteis, está em apreciação pública, nos termos do artigo 101.º, do CPA - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos/as no Concelho de Alcanena.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2, do citado artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, entregues no Balcão Único/Espaço do Cidadão, ou remetidas pelo correio para a morada Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, ou ainda através do correio eletrónico presidencia@cm-alcanena.pt.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.

Mais se faz saber que exemplares do projeto de regulamento se encontram afixados no edifício dos serviços municipais e em https://www.cm-alcanena.pt, para consulta do mesmo.

27 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos/as no Concelho de Alcanena

Preâmbulo

Considerando que a Saúde é um valor determinante para a concretização da qualidade de vida dos munícipes, revelando-se necessário criar todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar, em particular no que diz respeito à fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar, área fundamental no tratamento, mas sobretudo na vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências.

Considerando que o Concelho Alcanena apresenta um elevado número de utentes sem médico de família, sendo essencial a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, que optem por prestar o serviço no Concelho de Alcanena, o que constitui um inequívoco interesse público.

Considerando que o Município Alcanena tem assumido um papel interventivo e efetivo na promoção da saúde, procurando junto das entidades responsáveis (ACES Médio Tejo - Agrupamento de Centro de Saúdo do Médio Tejo, ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e Ministério da Saúde) encontrar soluções para uma resposta adequada às necessidades das populações, no entanto sem que destas ações tenha resultado a captação de profissionais de saúde para o concelho.

Considerando que o Município de Alcanena iniciou o procedimento para a constituição do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 23/2019, sendo esta uma estrutura fundamental na definição de uma Estratégia Municipal de Saúde, nomeadamente no contributo para o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença.

Considerando que a promoção da saúde é já uma prioridade da ação do município, nomeadamente na implementação de projetos e ações promotores dos hábitos de vida saudável, direcionadas a todas as faixas etárias, nomeadamente atividade física e motora para seniores, centros de condição física, atividades desportivas, natação, dança e meditação nas escolas, desportos na natureza, walking and cycling e alimentação saudável inspirada na dieta mediterrânica.

Considerando que a Saúde é um direito e um dever constitucional, nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa.

Considerando, ainda, que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º

O presente projeto de Regulamento é elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes, ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, no n.º 1 e na alínea g), do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos/às médicos/as de medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Concelho de Alcanena, designadamente:

a) UCSP de Alcanena;

b) UCSP de Alcanena - Polo de Minde.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivos, pelo Município de Alcanena, à fixação de médicos/as de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas nas Unidades de Saúde de Alcanena.

Artigo 4.º

Competência

As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.

Artigo 5.º

Requisitos e Condições de Acesso

Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os/as médicos/as de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Manutenção de vínculo laboral de contrato de trabalho em funções públicas por um período mínimo de 3 anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível;

b) Disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro.

Artigo 6.º

Duração do apoio

1 - O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.

2 - O apoio pecuniário é atribuído ao/à médico/a de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 3 anos.

Artigo 7.º

Instrução da candidatura e Documentação

Sem prejuízo do estabelecido nos pontos n.º 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos/as de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura fornecido pelo Município, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo/a candidato/a;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo/a candidato/a;

c) Documento de identificação do/a candidato/a, designadamente, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento idóneo de identificação;

d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela UCSP de Alcanena, a comprovar o vínculo com o/a candidato/a e as respetivas condições de trabalho;

e) Elementos relativos à conta bancária do/a candidato/a para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão;

f) Fotocópia do último recibo de renda, comprovativo de crédito bancário ou comprovativo das despesas relacionadas com deslocações (equivalente ao valor mensal gasto em transporte coletivo).

Artigo 8.º

Prazos

1 - A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica do Município de Alcanena, e decorrerá durante 30 dias seguidos. Caso não sejam preenchidas as vagas correspondentes ao apoio definido em orçamento, as candidaturas serão sucessivamente repetidas durante um ano, até integral preenchimento das vagas correspondentes à verba disponível, a qual será definida anualmente em Reunião da Câmara Municipal.

2 - Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas no Município de Alcanena até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.

3 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 7.º do presente Regulamento.

4 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao(à) candidato(a), a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 13.º do presente Regulamento.

5 - Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.

Artigo 9.º

Confirmação dos elementos

1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 7.º do presente Regulamento, o/a candidato/a é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais a candidatura será excluída.

2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado ao(à) candidato(a), por escrito, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais a candidatura será excluída.

3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.

4 - A Câmara Municipal de Alcanena, representada pelo seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Valor do incentivo e periodicidade

1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será, no máximo, de (euro)400,00 (quatrocentos euros), para o ano de 2023, para comparticipar a aquisição ou o arrendamento de habitação ou, em alternativa, as despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde, pelo período definido no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.

2 - O valor do incentivo a conceder mensalmente, referido no número anterior será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 11.º

Outros Incentivos

Cumulativamente com o apoio nas despesas com estadia e/ou deslocações, os médicos de medicina geral e familiar, poderão também beneficiar de:

a) Devolução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com três os mais, 20 %;

b) Redução das taxas municipais de urbanismo (construção ou remodelação de habitação própria) em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com três os mais, 20 %.

Artigo 12.º

Alteração das circunstâncias

Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo solicitado deverá ser comunicada, por este, ao Município de Alcanena, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.

Artigo 13.º

Decisão

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade do(a)s candidato(a)s ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar.

2 - O(A)s candidato(a)s serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do(a) candidato(a) para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.

3 - Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão o(a)s candidato(a)s notificado(a)s por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Alcanena ou publicado na Internet, na página eletrónica do Município de Alcanena.

Artigo 14.º

Forma de pagamento

1 - Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, este será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do(a) respetivo(a) candidato(a), indicada por este(a).

2 - No caso de apoio à habitação, o(a) candidato(a) deverá entregar mensalmente, consoante o caso, o recibo da renda emitido pelo senhorio ou o comprovativo do pagamento do crédito à habitação à entidade bancária respetiva.

Artigo 15.º

Obrigações

1 - Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço nas Unidades de Saúde de Alcanena, em horário de trabalho a tempo inteiro.

2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Alcanena, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Cessação do incentivo

1 - O direito ao apoio cessa quando:

a) O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda ou do empréstimo bancário dentro do prazo para o qual está obrigado;

b) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento;

c) Se verifique que o(a) beneficiário(a) do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;

d) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;

e) Termine o prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do apoio implica:

a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento por parte do Município, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;

b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o(a) candidato(a) de requerer novo apoio no prazo de 3 (três) meses, ficando sujeito a nova avaliação.

3 - No caso de falsas declarações, o(a) beneficiário(a) incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.

Artigo 17.º

Acumulação de subsídios

O montante do apoio de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Alcanena não é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins.

Artigo 18.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Lacunas, Dúvidas e Omissões

Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter o assunto a deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 20.º

Confidencialidade

1 - Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.

2 - Serão respeitadas as condições relativas à utilização de dados pessoais a que se tenha acesso, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados para que o tratamento satisfaça os requisitos do regulamento e assegure a defesa dos direitos dos titulares dos dados.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento Interno entra em vigor após aprovação e publicitação nos termos legais.

316618644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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