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Aviso 14234/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um técnico superior na área de psicologia, variante em exclusão social

Texto do documento

Aviso 14234/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um técnico superior na área de psicologia, variante em exclusão social.

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 012/GAP/2021, e nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada a 4 de julho de 2023, a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de psicologia, variante em exclusão social), para desempenho de funções no Setor de Saúde e Ação Social, da Divisão de Educação, Ação Social e Desporto, aberto pelo aviso 19240/2022, referência 2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2022.

5 de julho de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

316643057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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