Despacho 7804/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Linha da Beira Baixa. Troço Abrantes-Guarda. Substituição da passagem hidráulica ao Pk 26,388».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Neste sentido, a passagem hidráulica ao Pk 26,388, da Linha da Beira Baixa, no troço Abrantes-Guarda está localizada entre o apeadeiro de Barragem de Belver e a estação de Belver, na margem direita do rio Tejo.
Trata-se de uma passagem hidráulica, em alvenaria de pedra construída em 1891, constituída por um arco com um vão total de 2,98 m e tem uma largura total de cerca de 28,75 m.
A construção da barragem de Belver, concluída em 1952, causou a subida do nível da água, o que veio a afetar o funcionamento da passagem hidráulica, tendo esta ficado parcialmente submersa. Efetivamente, de acordo com a inspeção principal realizada em dezembro de 2017, a estrutura está submersa e assoreada numa extensão significativa, não sendo visível a boca do lado direito.
Neste contexto, foi desenvolvido o respetivo estudo, o qual prevê a substituição da PH existente, que se encontra submersa e assoreada, pelo que não cumpre as funções para as quais foi concebida, por uma nova Passagem Hidráulica, a cerca de 2,0 m da atual. Através da construção de um quadro de betão armado com 3,0 m de largura e 4,3 m de altura, e a ligeira alteração em conformidade do curso da linha de água.
Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando ainda, a urgência da sua realização, por forma a evitar o incorreto encaminhamento da linha de água que pode levar à erosão das terras do talude de aterro da plataforma, e por conseguinte levar à sua instabilidade, colocando em causa a segurança da exploração, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se que à presente expropriação seja atribuído o caráter urgência.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 16 de fevereiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «substituição da passagem hidráulica ao PK 26,388, no troço Abrantes-Guarda, da Linha da Beira Baixa», identificados no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo;
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas;
3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança, identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações;
4 - Declaro que os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
15 de maio de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de Áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha da Beira Baixa - Troço Abrantes/Guarda
Passagem hidráulica ao PK 26+388 - Reconstrução de obra de arte
Distrito: Portalegre.
Concelho: Gavião. Data: fev/23.
(ver documento original)
316574961
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427190.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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