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Declaração de Rectificação 198/93, de 18 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 357/93, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE DEFINE OS TERMOS DA INTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE MACAU NOS SERVIÇOS DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 241, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 198/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 357/93, publicado no Diário da República, n.º 241, de 14 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final das assinaturas deve levar a menção:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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