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Despacho 7746/2023, de 26 de Julho

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Sumário

Ratificação de atos praticados pela coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul e pelo coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte

Texto do documento

Despacho 7746/2023

Sumário: Ratificação de atos praticados pela coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul e pelo coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte.

Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, Diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., ao abrigo do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias, n.º 6096/2023, de 17 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2023, decido:

1 - Ratificar os atos praticados, entre 27 de março de 2023 e 11 de junho de 2023, pela coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS), licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, e pelo coordenador em regime de substituição, do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte (DGPAN), licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas, relativos a:

a) Gestão corrente da DGPAS e DGPAN, incluindo a assinatura de correspondência e de declarações com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P.;

b) Realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 15.000 euros;

c) Pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

d) Autorização de deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) Autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços inerentes às intervenções de conservação ordinária e manutenção de imóveis arrendados da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea b);

f) Designação de membros de júri em procedimentos de contratação pública;

g) Gestão e administração dos prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;

h) Atribuição de fogos, na sequência de concursos por sorteio, em Regime de Arrendamento Apoiado e ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, bem como ao abrigo do regime excecional, previsto no artigo 14.º da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, nos casos de agregados devidamente sinalizados pelas entidades com as quais o IHRU, I. P. tenha celebrado protocolos para o efeito;

i) Autorização de transferências de habitação, nos termos do artigo 16.º -A da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;

j) Execução e cumprimento de decisões superiores em matéria de alienação de património;

k) Assinatura de contratos de arrendamento, em representação do IHRU, I. P., e no âmbito das competências da unidade orgânica, bem como adendas ou alterações aos mesmos;

l) Assinatura de declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;

m) Fixação e atualização do valor de quaisquer rendas e prestações, aprovação a aplicação do regime do arrendamento apoiado, bem como fixação do valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinação da emissão de rendas;

n) Realização e pagamento de despesas de gestão corrente, relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P. e às instalações onde funcionam os serviços do Porto, incluindo as relativas a condomínios, seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea b);

o) Autorização e assinatura de acordos de confissão e pagamento de dívidas decorrentes de processos de regularização de situações de ocupação, de transferência e de permuta de fogos;

p) Autorização para o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos legais, com exceção dos casos em contencioso, através de acordos de regularização de dívida;

q) Cancelamento de acordos de regularização de dívida;

r) Alteração dos titulares do arrendamento quando permitida por lei ou determinada judicialmente;

s) Autorizar a restituição da posse das frações, na sequência de óbito do arrendatário, e declarar abandonados a favor do IHRU, I. P., quaisquer bens móveis deixados na habitação, nos termos legais;

t) Autorizar a denúncia de contratos de arrendamento, bem como a dispensa do cumprimento da antecedência mínima da denúncia, nos termos definidos superiormente;

u) Autorização, no caso de fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, da amortização antecipada e da exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, bem como para a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;

v) Autorização atinente ao reembolso de importâncias relativas à cobrança indevida de rendas e prestações.

2 - Ratificar os atos praticados pelos identificados Coordenadores, nas minhas ausências e impedimentos entre 27 de março de 2023 e 11 de junho de 2023, em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas, relativos a:

a) Prorrogações de prazos contratuais que envolvam aumento da despesa, desde que o valor acumulado não exceda o limite 20.000 (euro);

b) Representação do IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registais, autarquias locais e empresas municipais, bem como relativos à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorização das correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças.

28 de junho de 2023. - A Diretora, em regime de substituição, Ana de Campos Cruz.

316621421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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