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Aviso 14120/2023, de 26 de Julho

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre

Texto do documento

Aviso 14120/2023

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre.

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 27 de junho de 2023, após homologação tácita da Diretora-Geral da Administração Escolar, como Diretor do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, a professora Ana Margarida Amaro Ramos de Oliveira Capitão, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, com efeitos a partir de 28 de junho de 2023, conforme previsto no n.º 1 do artigo 25.º, do referido diploma legal.

28 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, José António Cordeiro Martins Nobre.

316630542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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