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Aviso 14104/2023, de 25 de Julho

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 14104/2023

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha.

Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente do Município de Caldas da Rainha:

Torna público que, após aprovação em Reunião de Câmara Municipal a 22 de maio de 2023 e por deliberação da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha na reunião ordinária de 20 de junho de 2023, foi aprovada a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha (ARU1), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, e alterado através da Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua redação atual.

Mais, torna público, que o referido documento se encontra disponível na página oficial do Município das Caldas da Rainha em www.mcr.pt, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar se passa o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

23 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

316610008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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