Aviso 14104/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha.
Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente do Município de Caldas da Rainha:
Torna público que, após aprovação em Reunião de Câmara Municipal a 22 de maio de 2023 e por deliberação da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha na reunião ordinária de 20 de junho de 2023, foi aprovada a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha (ARU1), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, e alterado através da Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Mais, torna público, que o referido documento se encontra disponível na página oficial do Município das Caldas da Rainha em www.mcr.pt, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar se passa o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
316610008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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