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Despacho 7706/2023, de 25 de Julho

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos conducentes ao grau de licenciado em Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 7706/2023

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos conducentes ao grau de licenciado em Comunicação Social.

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos conducentes ao grau de licenciado em Comunicação Social

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2017, de 9 de agosto, e na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi aprovada em reunião do dia 14 de dezembro de 2022 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação Social, publicado através do Despacho 10010/2015, na 2.ª série do Diário da República n.º 171, de 2 de setembro.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 708/2011/AL02, em 19 de junho de 2023.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º -B, do decreto-lei suprarreferido, à publicação, em anexo, da alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação Social.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Educação de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação Social para a estrutura curricular e o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.

23 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Educação de Viseu (3181)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Comunicação Social

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

316602516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-12 - Decreto-Lei 65/2017 - Ambiente

    Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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