Despacho 7694/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Finanças, Infraestruturas e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à alteração de afetação do troço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810 no Município de Santo Tirso
Texto do documento
Despacho 7694/2023
Sumário: Procede à alteração de afetação do troço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810 no Município de Santo Tirso.
Considerando que:
a) O Município de Santo Tirso desenvolveu um projeto de «Adaptação dos espaços públicos da cidade de Santo Tirso para implantação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS)», que preconiza a eliminação de um dos sentidos de circulação no lanço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810, denominado por Alameda da Ponte.
b) O troço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810 está incluído dentro do perímetro urbano de Santo Tirso.
c) Foi celebrado um Acordo de Gestão para efeitos de entrega de gestão, entre o Município de Santo Tirso e a Infraestruturas de Portugal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, do troço da EN 204 entre o km 46+600 e o km 48+400, o qual abrange o local da pretensão do Município.
d) A circulação viária, em ambos os sentidos, encontra-se alternativamente garantida através de estradas municipais.
e) A pretensão do Município de Santo Tirso de alteração da afetação tem a concordância da Infraestruturas de Portugal, S. A.
f) A alteração preconizada, de implementação de uma via de sentido único (sentido nascente - poente) com redução da faixa de rodagem de circulação mista rodoviária e ciclável com o limite de circulação máximo de 30 km/h, enquadra-se numa alteração de afetação dos bens do domínio público do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, conjugado com o previsto na alínea g) do n.º 6 do Despacho 3585/2023, de S. E. o Senhor Ministro das Infraestruturas, de 06 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, determina-se a alteração de afetação do troço da EN 204, entre o km 47+350 e o km 47+810, mediante a implementação de uma via de sentido único (sentido nascente - poente) com redução da faixa de rodagem de circulação mista rodoviária e ciclável com o limite de circulação máximo de 30 km/h, nos termos do projeto de «Adaptação dos espaços públicos da cidade de Santo Tirso para implantação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS)», do Município de Santo Tirso.
7 de julho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. -28 de junho de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 28 de junho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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Sumário: Procede à alteração de afetação do troço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810 no Município de Santo Tirso.
Considerando que:
a) O Município de Santo Tirso desenvolveu um projeto de «Adaptação dos espaços públicos da cidade de Santo Tirso para implantação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS)», que preconiza a eliminação de um dos sentidos de circulação no lanço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810, denominado por Alameda da Ponte.
b) O troço da EN 204 entre o km 47+350 e o km 47+810 está incluído dentro do perímetro urbano de Santo Tirso.
c) Foi celebrado um Acordo de Gestão para efeitos de entrega de gestão, entre o Município de Santo Tirso e a Infraestruturas de Portugal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, do troço da EN 204 entre o km 46+600 e o km 48+400, o qual abrange o local da pretensão do Município.
d) A circulação viária, em ambos os sentidos, encontra-se alternativamente garantida através de estradas municipais.
e) A pretensão do Município de Santo Tirso de alteração da afetação tem a concordância da Infraestruturas de Portugal, S. A.
f) A alteração preconizada, de implementação de uma via de sentido único (sentido nascente - poente) com redução da faixa de rodagem de circulação mista rodoviária e ciclável com o limite de circulação máximo de 30 km/h, enquadra-se numa alteração de afetação dos bens do domínio público do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, conjugado com o previsto na alínea g) do n.º 6 do Despacho 3585/2023, de S. E. o Senhor Ministro das Infraestruturas, de 06 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, determina-se a alteração de afetação do troço da EN 204, entre o km 47+350 e o km 47+810, mediante a implementação de uma via de sentido único (sentido nascente - poente) com redução da faixa de rodagem de circulação mista rodoviária e ciclável com o limite de circulação máximo de 30 km/h, nos termos do projeto de «Adaptação dos espaços públicos da cidade de Santo Tirso para implantação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS)», do Município de Santo Tirso.
7 de julho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. -28 de junho de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 28 de junho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
Aviso
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