Edital 1317/2023, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 142/2023, Série II de 2023-07-24
- Data: 2023-07-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Finanças.
Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Finanças (Fin_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de dezembro de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto(s) de trabalho, previsto(s) e não ocupado(s) no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Finanças (Fin_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.
7 - Prazo de validade do concurso:
a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
8.2 - O requerimento (formulário A) é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.
8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);
d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.
8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
Na aprovação em mérito absoluto, serão aprovados os candidatos que a maioria do júri considere, de forma fundamentada, possuírem um currículo global compatível com a categoria e a área disciplinar em que foi aberto o concurso. Para estes efeitos considera-se mérito absoluto a obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos.
Na ordenação dos candidatos admitidos ao presente concurso, em mérito absoluto, cada membro do júri ordena, fundamentadamente, a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.
A determinação do candidato colocado em primeiro lugar é efetuada, contabilizando o número de menções que cada candidato obteve para o 1.º lugar por parte do júri nas listas de ordenação parcial, sendo escolhido o candidato que obtiver maioria absoluta, o qual vence o concurso, devendo então ser retirado das listas de ordenação parcial e iniciando-se procedimento idêntico para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até ao penúltimo lugar.
Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta das menções para um determinado lugar:
a) Inicia-se um novo processo, apenas entre os candidatos que obtiveram menções para esse lugar, depois de retirado o candidato menos mencionado para esse lugar no processo anterior;
b) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos mencionado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
c) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o processo enunciado em a) é repetido;
d) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
10 - Grelha de avaliação:
(ver documento original)
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente:
Maria Teresa Gomes Valente da Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais:
António José dos Santos Morão Lourenço, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém;
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;
Elisabete Fátima Simões Vieira, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro;
Elisabete Fernanda Mendes Duarte, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Leiria;
Nuno Miguel Delicado Teixeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em https://www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.
16 de junho de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
316628923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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