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Despacho 7656/2023, de 24 de Julho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da utilização não agrícola de 1230,20 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) por parte da empresa AREIPOR - Areias de Portugal, Lda., com vista à regularização e ampliação das suas instalações, sitas na Rua da Alameda, freguesia de Bucelas, concelho de Loures

Texto do documento

Despacho 7656/2023

Sumário: Reconhece o relevante interesse público da utilização não agrícola de 1230,20 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) por parte da empresa AREIPOR - Areias de Portugal, Lda., com vista à regularização e ampliação das suas instalações, sitas na Rua da Alameda, freguesia de Bucelas, concelho de Loures.

A empresa AREIPOR - Areias de Portugal, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 1230,20 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a regularização das suas instalações, sitas na Rua da Alameda, freguesia de Bucelas, concelho de Loures, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob os artigo n.º 111 da Secção R e na matriz predial urbana sob os artigos n.os 1253 e 1254, com uma área total de 6462,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 01296/19901115, da freguesia de Bucelas, com a sua aquisição aí registada a favor da empresa requerente, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1839, com uma área total de 554,87 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 03998/20061031, da freguesia de Bucelas, com a sua aquisição aí registada a favor de Ana Paula Rocha Catarino, Catarina Conceição Rocha Catarino e Célia Maria Rocha Catarino por sucessão hereditária de António João Prates Catarino, e ainda no prédio baldio urbano, omisso na matriz predial e propriedade da Junta de Freguesia de Bucelas.

Considerando a apresentação de um contrato de arrendamento comercial celebrado entre Catarina Conceição Rocha Catarino e Ana Paula Rocha Catarino, na qualidade de procuradoras do anterior proprietário, sendo estas atuais proprietárias e senhorias do prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1839, e a empresa requerente, na qualidade da sua arrendatária.

Considerando a apresentação de uma cópia de ata de reunião da Junta de Freguesia de Bucelas, datada de 30 de julho de 1959, onde foi deliberado, por unanimidade, realizar um contrato de aluguer para o «...terreno paroquial situado no sítio da Alameda...» com a firma «A Productora de Sílica, Lda.», empresa a laborar no mesmo local naquela data e antecessora da empresa requerente.

Considerando que a empresa requerente funciona, desde o ano de 1990, em instalações localizadas, na sua quase totalidade, em Solo Rural na categoria de Indústrias Isoladas e Espaços Naturais, tendo como principal atividade a transformação e comercialização de materiais não metálicos.

Considerando que a pretensão da empresa requerente consiste na regularização das suas instalações industriais, com uma área de 1230,20 m2, integrada em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN e exteriores ao espaço classificado como Solo Rural na categoria de Indústrias Isoladas e Espaços Naturais, encontrando-se, assim, em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis.

Considerando que, em sede de conferência decisória no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, regido pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, o presente projeto obteve parecer favorável condicionado à obtenção do reconhecimento como ação de relevante interesse público, ao abrigo do artigo 25.º do regime jurídico da RAN.

Considerando a apresentação de duas certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal emitidas pela Câmara Municipal de Loures e pela Assembleia Municipal de Loures.

Considerando a apresentação de parecer favorável emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia, nos termos do qual se refere, ainda, que esta indústria obteve autorização de instalação neste local em 30 de março de 1942 e que, desde o início do seu funcionamento, foram realizadas várias vistorias periódicas por diversas entidades, com renovação das licenças de laboração.

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, emitiu parecer favorável, informando que a área em apreço configura uma faixa marginal de uma grande mancha de RAN, confinante com o rio Trancão, sendo as instalações da empresa requerente contíguas, a norte e nascente, com perímetro urbano de Bucelas, e a poente, na margem direita do rio Trancão, com perímetro urbano de baixa densidade (moradias) e apresentam boas acessibilidades às estradas nacionais EN115 e EN116.

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola na sua 90.ª reunião ordinária, realizada a 20 de setembro de 2017, à pretensão ora formulada pela empresa requerente.

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a empresa requerente de assegurar o cumprimento das disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente, o Plano Diretor Municipal de Loures e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, através do Despacho 3636/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, a Secretária de Estado da Energia e Clima e o Secretário de Estado da Agricultura, determinam:

1 - O reconhecimento do relevante interesse público da utilização não agrícola de 1230,20 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) por parte da empresa AREIPOR - Areias de Portugal, Lda., com vista à regularização e ampliação das suas instalações, sitas na Rua da Alameda, freguesia de Bucelas, concelho de Loures.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN nos termos do número anterior compete à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Loures, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido decreto-lei.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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