Considerando o estabelecido na Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento que conjuga um conjunto de meios de comunicação e tecnologias com o intuito de providenciar aos navegantes informações sobre segurança de navegação, capacidade de atendimento de pedidos de socorro através de circuitos de voz e dados, bem como a deteção da localização de um dado incidente marítimo;
Considerando que o Sistema Nacional de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS/PO) é a vertente de informação e comunicações do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações e que tem centros de coordenação em Lisboa, no Comando Naval e em Ponta Delgada, no Comando da Zona Marítima dos Açores, um subcentro sediado no Comando de Zona Marítima dos Açores, e outro sediado no Comando de Zona Marítima da Madeira, na dependência funcional do centro coordenador de Lisboa;
Considerando que o GMDSS é um projeto extenso constituído por várias componentes que, face à dispersão de sistemas e equipamentos por diversos locais (continente e arquipélagos), obedece obrigatoriamente a uma execução faseada no tempo;
Considerando que este projeto é composto pelas seguintes componentes:
a) NAVTEX - Sistema automático de avisos à navegação que permite que qualquer navio receba diversos tipos de informação sobre segurança marítima dentro da Zona Económica Exclusiva (ZEE), edificado em 2012.
b) VHF (Very High Frequency) - Sistema de comunicações de socorro até cerca de 50 milhas de costa (área A1), estando apenas o continente parcialmente edificado.
c) MF (Medium Frequency) - Sistema de comunicações de socorro até 200 milhas (área A2).
d) Sistema de Comando e Controlo - Adquirido em 2014.
Considerando que a implementação da componente MF tem de ser faseada, propõe-se executar em 2015, a conclusão da estação de receção da ilha das Flores (grupo ocidental) e a edificação total da estação de receção da ilha do Faial (grupo central);
Considerando a adoção de um Concurso Público, com anúncio no JOUE, nos termos da regra geral de escolha do procedimento prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos para a aquisição e instalação de antenas de Medium Frequency (MF);
Considerando que o preço base para efeito do procedimento é de 340.000,00(euro) (trezentos e quarenta mil euros);
Considerando que o financiamento dos custos necessários para a celebração do contrato é feito por verbas do PIDDAC, conforme cabimento previsto.
Determino o seguinte:
1. Autorizo, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa e consequente pagamento, no montante máximo de 340.000,00(euro), a qual se encontra cabimentada, nos termos anteriores.
2. Autorizo a adoção de um Concurso Público, com anúncio no JOUE, nos termos da regra geral de escolha do procedimento prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos conforme fundamentação supra mencionada;
3. Aprovo, nos termos conjugados dos n.os 1 e 2.º do artigo 40.º do CCP e do artigo 115.º, n.º 1 deste diploma legal, o programa do procedimento e o caderno de encargos e respetivo lançamento na plataforma eletrónica;
4. Aprovo a nomeação do Júri para condução do procedimento e diligências necessárias:
i) TCOR Horácio Filipe da Conceição dos Santos (membro presidente) (DGRDN);
ii) CTEN Luís Alberto Fernandes Pimentel (membro efetivo) (DGRDN);
iii) 1TEN Ricardo Nuno Martins Ricardo Gonçalves (membro efetivo) (Marinha);
iv) CFR José Manuel Matias de Freitas (membro suplente) (Marinha);
v) Lic. Teresa José de Jesus Correia Falcão (membro suplente) (DGRDN).
5. Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos a competência para adjudicação, aprovação da minuta do contrato, prosseguimento da restante tramitação e outorga do contrato.
25 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208471859