Considerando o disposto no Decreto-Lei 167/2014, de 6 de novembro que procedeu à extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia.
Tendo em conta que, em caso de extinção de serviços da Administração Pública, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, determina a reafetação dos respetivos recursos humanos que tenham vínculo de emprego público.
Que a reafetação comporta operações de integração noutros serviços, de cessação de vínculos de emprego público a termo, de mobilidade e, finalmente, de colocação na requalificação, nos termos dos artigos 245.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Considerando, ainda, que os serviços do Ministério da Defesa Nacional procederam às operações necessárias à extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, incluindo a elaboração de uma lista nominativa para a colocação de determinados trabalhadores na requalificação, ao abrigo do número 4 do artigo 257.º da referida Lei.
Que, por meu despacho de 4 de fevereiro de 2015 a Lista foi aprovada, nos termos da mesma disposição e lei.
Assim,
Nos termos do número 4 do artigo 257.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é publicada, em anexo ao presente despacho, a lista nominativa dos trabalhadores das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, com contrato de trabalho em funções públicas, que passam à situação de requalificação.
12 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
Trabalhadores não reafetos - Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento
(ver documento original)
208505579