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Despacho 2833/2015, de 19 de Março

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Sumário

Extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento - colocação em situação de requalificação dos trabalhadores não reafetados

Texto do documento

Despacho 2833/2015

Considerando o disposto no Decreto-Lei 167/2014, de 6 de novembro que procedeu à extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia.

Tendo em conta que, em caso de extinção de serviços da Administração Pública, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, determina a reafetação dos respetivos recursos humanos que tenham vínculo de emprego público.

Que a reafetação comporta operações de integração noutros serviços, de cessação de vínculos de emprego público a termo, de mobilidade e, finalmente, de colocação na requalificação, nos termos dos artigos 245.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Considerando, ainda, que os serviços do Ministério da Defesa Nacional procederam às operações necessárias à extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, incluindo a elaboração de uma lista nominativa para a colocação de determinados trabalhadores na requalificação, ao abrigo do número 4 do artigo 257.º da referida Lei.

Que, por meu despacho de 4 de fevereiro de 2015 a Lista foi aprovada, nos termos da mesma disposição e lei.

Assim,

Nos termos do número 4 do artigo 257.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é publicada, em anexo ao presente despacho, a lista nominativa dos trabalhadores das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, com contrato de trabalho em funções públicas, que passam à situação de requalificação.

12 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

Trabalhadores não reafetos - Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento

(ver documento original)

208505579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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