Resolução da Assembleia da República 92/2023, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21
- Data: 2023-07-21
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto.
Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que avalie a compensação pela participação nas assembleias eleitorais, com vista à atualização dos valores praticados, através de revisão do quadro normativo, para efeitos do artigo 9.º da Lei 22/99, de 21 de abril, retomando no decurso da XV Legislatura a valorização daquela participação cívica dos cidadãos nos procedimentos eleitorais.
Aprovada em 7 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116688175
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-21 -
Lei
22/99 -
Assembleia da República
Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários.
Aviso
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