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Resolução da Assembleia da República 92/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto.

Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que avalie a compensação pela participação nas assembleias eleitorais, com vista à atualização dos valores praticados, através de revisão do quadro normativo, para efeitos do artigo 9.º da Lei 22/99, de 21 de abril, retomando no decurso da XV Legislatura a valorização daquela participação cívica dos cidadãos nos procedimentos eleitorais.

Aprovada em 7 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116688175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Lei 22/99 - Assembleia da República

    Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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