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Aviso (extrato) 13962/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13962/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional por tempo indeterminado.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, conforme deliberação tomada a 20 de dezembro de 2021 pela Junta de Freguesia de Lanhelas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).

2 - Descrição genérica das funções - Exercer atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte conteúdo funcional: realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; manutenção e reparação de espaços públicos; pinturas; pequenos trabalhos de construção civil; execução de suportes de placas de toponímia; execução de bases de caixote do lixo; execução de pontões; reposição de calçada; serviços de manutenção em escolas; condução de veículos da Junta; manuseamento de corta sebes, roçadora, motosserra, trator e afins; pequenas reparações em caminhos rurais; colocação de sinalização; serviços de limpeza; limpeza e manutenção em regos foreiros e diversos espaços públicos; manutenção e reparação de fontes públicas.

3 - Nível habilitacional exigido - Níveis de habilitação exigida: escolaridade obrigatória considerando a data de nascimento, não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida por experiência profissional.

4 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (https://www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia em https://www.jf-lanhelas.pt/.

6 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lanhelas, Adolfo Manuel Chevarria Marrocos.

316648047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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