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Edital 1309/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 1309/2023

Sumário: Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica brasão, bandeira e selo

Armando do Carmo Cotrim, Presidente de Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, do município de Ferreira do Zêzere, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Ferreira do Zêzere, do município de Ferreira do Zêzere, tendo em conta o parecer emitido em 12 de maio de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de junho de 2023.

Brasão: Escudo de ouro, monte de três cômoros de negro, nascente de uma ponta ondeada de prata e azul de três tiras; em chefe a Cruz da Ordem de Cristo; nos flancos; à dextra ramo de pinheiro e à sinistra ramo de eucalipto, ambos de verde e frutados. Coroa mural de prata quatro torres. Listel branco com a legenda a negro, em maiúsculas: "FREGUESIA DE FERREIRA DO ZÊZERE".

Bandeira: Esquartelada de verde e amarelo. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere".

29 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Armando do Carmo Cotrim.

316623811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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