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Aviso 13905/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Início do procedimento de revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal, participação preventiva

Texto do documento

Aviso 13905/2023

Sumário: Início do procedimento de revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal, participação preventiva.

Revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal - início do procedimento

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República, relativamente à proposta de início do procedimento de revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.

4 de julho de 2023. - O Presidente de Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

316638002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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