Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13903/2023, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reinício do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha

Texto do documento

Aviso 13903/2023

Sumário: Reinício do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha.

Alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha - Reinício do procedimento

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público que a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na sua reunião de 22 de junho de 2023, reiniciar o processo de alteração ao Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha (PU da Barrosinha), nos termos e para os efeitos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o disposto nos artigos 86.º, 88.º, 115.º, 118.º, 119.º, 120.º e 191.º do mesmo diploma legal e ainda do artigo 33.º, n.º 1, alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, fixando o prazo de 6 meses para conclusão do procedimento, conforme Termos de Referência aprovados na mesma reunião.

Torna-se ainda público que foi dispensado o procedimento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no artigo 78.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do mesmo diploma, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Os termos de referência para a alteração do PU da Barrosinha, bem como, os atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento anterior, e a respetiva deliberação de câmara estão disponíveis para consulta na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, ou todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal.

Nos termos do disposto no artigo 88.º do RJIGT, face ao direito de participação dos interessados, torna-se também público que podem ser formuladas sugestões e apresentadas informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para a secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt, no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de junho de 2023. - O Presidente de Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

Deliberação

Maria Manuela Martins Caixas Carradinha, Assistente Técnica do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, certifica que, na ata da reunião de Câmara do dia 22 de junho de 2023, aprovada em minuta no final da mesma, consta a deliberação do seguinte teor:

03 - Análise e votação da proposta referente à alteração ao Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha - reinício do procedimento

"1) Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, reconhecer a caducidade do procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha, determinado pela deliberação de 13/10/2022, pelo não cumprimento do prazo de elaboração previamente estabelecido;

2) Nos termos e para os efeitos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o disposto nos artigos 86.º, 88.º, 115.º, 118.º, 119.º, 120.º e 191.º do mesmo diploma legal e ainda do artigo 33.º, n.º 1, alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais:

2.1) Aprovar a abertura do procedimento de alteração (reinício) do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha;

2.2) Aprovar os Termos de Referência, conforme documento "Alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha - Termos de Referência, junho de 2023", fixando o prazo de 6 meses para a conclusão do procedimento;

2.3) Que a alteração do PU não seja sujeita a avaliação ambiental nos termos do disposto no artigo 78.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do mesmo diploma, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, considerando que o PU estabelece o regime do uso do solo e define os modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização das redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia de qualidade ambiental, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 74.º e 98.º a 100.º do RJIGT e que se prevê uma diminuição das camas turísticas previstas face ao plano vigente (de 8054 para 3334);

2.4) Nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, aproveitar todos os atos e formalidades praticados, bem como a utilização do conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, apresentados nos termos do anexo III à presente proposta: Relatório de fundamentação do Plano, Proposta de alteração ao Regulamento, Alteração à Planta de Zonamento, Alteração à Planta de Condicionantes, Ata da Conferência Procedimental, Ata da Concertação, Relatório de Ponderação/Concertação da Alteração ao PU da Herdade da Barrosinha na sequência dos procedimentos anteriormente referidos;

2.5) Submeter a decisão a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, na sua redação atual;

[...]

2.8) Promover a publicação e divulgação da deliberação (da Câmara Municipal) que determina a abertura do procedimento de alteração do PU da Herdade da Barrosinha no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio na Internet da Câmara Municipal, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 76.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma"

Deliberação: Aprovada por Unanimidade

É certidão que extraí e vai conforme o original

Alcácer do Sal, 30 de junho de 2023. - A Assistente Técnica, Maria Manuela Martins Caixas Carradinha.

616628737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda