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Despacho 7623/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7623/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa.

Através do Despacho 4406/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 74, de 14 de abril, foi aprovado o Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa;

Decorrido mais de um ano da entrada em vigor do Diploma, torna-se necessário introduzir pequenas alterações na estrutura orgânica aprovada, designadamente, no Serviço de Apoio à Ciência e à Comunidade (SACC), no Gabinete de Cooperação e no Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão, de forma a adequá-la às necessidades do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

Deste modo, é premente efetuar as alterações ao supramencionado Regulamento, tendo, nessa medida, sido dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência.

Assim, no exercício da competência prevista na alínea d) do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Despacho 7312/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, que dele faz parte integrante.

Artigo 1.º

Alteração

O presente Regulamento procede à alteração dos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 18.º, 23.º do Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, e ao aditamento de um novo artigo 11.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Serviços do IHMT NOVA

1 - [...]:

a) Serviço de Apoio à Ciência e à Comunidade (SACC):

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

v) Central de frio.

b) [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

c) Gabinetes:

i) [...];

ii) [...];

iii) Gabinete de Cooperação;

(1) Expediente e Serviço Externo;

iv) [...];

v) [...];

vi) [...];

vii) [...];

d) Secretariados:

i) Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão;

(1) (Eliminada.)

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...].

2 - [...].

Artigo 6.º

Coordenação dos Serviços

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Os Secretariados, Insetários e Central de Lavagens e Esterilização podem ser dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau.

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

Artigo 7.º

Serviço de Apoio à Ciência e à Comunidade

1 - Integra o SACC o Biotério, os Insetários, o Laboratório Central, a Central de Lavagens e Esterilização e a Central de Frio.

2 - Compete ao SACC:

a) [...];

b) [...);

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

Artigo 9.º

Insetários

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

2 - (Eliminado).

Artigo 11.º

Central de Lavagens e Esterilização

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

2 - (Eliminado.)

Artigo 11.º-A

Central de frio

1 - Compete à Central de Frio:

a) Assegurar as condições necessárias ao processo de refrigeração, armazenamento e conservação de amostras biológicas, microrganismos e células.

b) Assegurar a estabilidade da temperatura de conservação e armazenamento que todas as amostras biológicas, de forma a que mantenham suas características e estabilidade.

c) Garantir que não se verifiquem variações de temperatura inadequadas à conservação das amostras e ao adequado funcionamento dos equipamentos de frio existentes.

d) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 - O responsável pela Central de frio é designado pelo Diretor, ouvido o Diretor do SAAC e depende diretamente deste.

Artigo 18.º

Gabinete de Cooperação

1 - O Gabinete de Cooperação abrange também o Expediente e Serviço Externo.

2 - Compete ao Gabinete de Cooperação:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...].

3 - Compete ao Expediente e Serviço Externo:

a) Registar, digitalizar e distribuir a correspondência recebida e expedida, mantendo atualizado o copiador em suporte informático e informando o número de saída, por correio eletrónico, ao emissor da correspondência;

b) Assegurar a distribuição do correio interno;

c) Organizar e manter atualizados os arquivos, corrente e histórico, de toda a correspondência;

d) Realizar o serviço externo necessário ao IHMT NOVA;

e) Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

3.1 - O Expediente e Serviço Externo encontra-se diretamente dependente do Coordenador do Gabinete de Cooperação.

Artigo 23.º

Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão

1 - (Eliminado.)

2 - Compete ao Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

3 - (Eliminado):

a) (Eliminada.)

b) (Eliminada.)

c) (Eliminada.)

d) (Eliminada.)

e) (Eliminada.)

3.1 - (Eliminado.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Organograma do IHMT NOVA



(ver documento original)

20 de junho de 2023. - O Diretor do IHMT NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.

316589785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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