Despacho 7623/2023, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical
- Fonte: Diário da República n.º 141/2023, Série II de 2023-07-21
- Data: 2023-07-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa.
Através do Despacho 4406/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 74, de 14 de abril, foi aprovado o Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa;
Decorrido mais de um ano da entrada em vigor do Diploma, torna-se necessário introduzir pequenas alterações na estrutura orgânica aprovada, designadamente, no Serviço de Apoio à Ciência e à Comunidade (SACC), no Gabinete de Cooperação e no Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão, de forma a adequá-la às necessidades do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
Deste modo, é premente efetuar as alterações ao supramencionado Regulamento, tendo, nessa medida, sido dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência.
Assim, no exercício da competência prevista na alínea d) do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Despacho 7312/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º
Alteração
O presente Regulamento procede à alteração dos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 18.º, 23.º do Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, e ao aditamento de um novo artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Serviços do IHMT NOVA
1 - [...]:
a) Serviço de Apoio à Ciência e à Comunidade (SACC):
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) Central de frio.
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
c) Gabinetes:
i) [...];
ii) [...];
iii) Gabinete de Cooperação;
(1) Expediente e Serviço Externo;
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
d) Secretariados:
i) Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão;
(1) (Eliminada.)
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...].
2 - [...].
Artigo 6.º
Coordenação dos Serviços
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Os Secretariados, Insetários e Central de Lavagens e Esterilização podem ser dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau.
3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
Artigo 7.º
Serviço de Apoio à Ciência e à Comunidade
1 - Integra o SACC o Biotério, os Insetários, o Laboratório Central, a Central de Lavagens e Esterilização e a Central de Frio.
2 - Compete ao SACC:
a) [...];
b) [...);
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
Artigo 9.º
Insetários
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
2 - (Eliminado).
Artigo 11.º
Central de Lavagens e Esterilização
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
2 - (Eliminado.)
Artigo 11.º-A
Central de frio
1 - Compete à Central de Frio:
a) Assegurar as condições necessárias ao processo de refrigeração, armazenamento e conservação de amostras biológicas, microrganismos e células.
b) Assegurar a estabilidade da temperatura de conservação e armazenamento que todas as amostras biológicas, de forma a que mantenham suas características e estabilidade.
c) Garantir que não se verifiquem variações de temperatura inadequadas à conservação das amostras e ao adequado funcionamento dos equipamentos de frio existentes.
d) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 - O responsável pela Central de frio é designado pelo Diretor, ouvido o Diretor do SAAC e depende diretamente deste.
Artigo 18.º
Gabinete de Cooperação
1 - O Gabinete de Cooperação abrange também o Expediente e Serviço Externo.
2 - Compete ao Gabinete de Cooperação:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...].
3 - Compete ao Expediente e Serviço Externo:
a) Registar, digitalizar e distribuir a correspondência recebida e expedida, mantendo atualizado o copiador em suporte informático e informando o número de saída, por correio eletrónico, ao emissor da correspondência;
b) Assegurar a distribuição do correio interno;
c) Organizar e manter atualizados os arquivos, corrente e histórico, de toda a correspondência;
d) Realizar o serviço externo necessário ao IHMT NOVA;
e) Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
3.1 - O Expediente e Serviço Externo encontra-se diretamente dependente do Coordenador do Gabinete de Cooperação.
Artigo 23.º
Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão
1 - (Eliminado.)
2 - Compete ao Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
3 - (Eliminado):
a) (Eliminada.)
b) (Eliminada.)
c) (Eliminada.)
d) (Eliminada.)
e) (Eliminada.)
3.1 - (Eliminado.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma do IHMT NOVA
(ver documento original)
20 de junho de 2023. - O Diretor do IHMT NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
316589785
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419024.dre.pdf .
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