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Portaria 379/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional de 1.ª classe ao Comodoro Carlos Osvaldo Rodrigues Campos

Texto do documento

Portaria 379/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional de 1.ª classe ao Comodoro Carlos Osvaldo Rodrigues Campos.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o 27084, Comodoro Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, pela forma extraordinariamente competente, eficaz e empenhada como desempenhou, entre 26 de abril de 2021 e 26 de janeiro de 2023, as funções de coordenador-geral da Unidade de Implementação do Camões, I. P. (UIC), entidade responsável pela implementação do Projeto de Cooperação Delegada da Ação designada por Operacional response and management of the rule of law at sea do Support to West Africa Integrated Maritime Security (SWAIMS).

O Comodoro Carlos Osvaldo Rodrigues Campos revelou sempre uma elevada capacidade liderança da UIC no desenvolvimento das ações e tarefas necessárias para a correta implementação do projeto, tendo também demonstrado elevada competência de coordenação no que respeita à interação com as entidades nacionais implementadoras, a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, a Marinha e o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como com as entidades internacionais, nomeadamente a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a Delegação da União Europeia em Abuja, Nigéria.

De entre as múltiplas responsabilidades de coordenação que liderou, destaco a formalização do modelo de Memorando de Entendimento, assinado por 8 dos 12 países beneficiários da CEDEAO, e a consequente avaliação das necessidades de formação em cada um destes países, bem como a preparação das peças concursais do concurso público internacional para a aquisição das embarcações a fornecer aos países signatários.

Pelo acima exposto, pelas relevantes qualidades pessoais e profissionais e pela constante afirmação de elevados dotes de caráter, considero de toda a justiça dar público testemunho do extraordinário desempenho do Comodoro Carlos Osvaldo Rodrigues Campos como coordenador-geral da UIC, que pautou a sua ação por um vincado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha de Defesa Nacional de 1.ª classe ao 27084, Comodoro Carlos Osvaldo Rodrigues Campos.

13 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316679273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418970.dre.pdf .

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