Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7588/2023, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Despacho 7588/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo n.º 3 do Despacho (extrato) n.º 8944/2022, da adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Maria João da Silva Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, delego e subdelego na chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos à respetiva Divisão:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias; e

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Competências subdelegadas: assinar o expediente corrente no âmbito das competências da respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes das Câmaras Municipais e aos titulares cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República.

3 - Subdelego também na chefe da DAPAT, Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500 (euro) (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - A chefe de divisão mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que pratica os atos por aquelas abrangidas.

5 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), Laura Teimão Lopes Costa, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da nomeação da chefe da DAPAT, 1 de maio de 2023, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos na presente delegação até à data de publicação do presente despacho.

9 de junho de 2023. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

316644183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda