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Regulamento 791/2023, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento

Texto do documento

Regulamento 791/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento.

Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicitação do início do procedimento de alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento através da publicação do Edital 2023/132 de 09-05-2023 no site institucional do Município com referência à participação procedimental, foi o respetivo projeto de alteração regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 19-06-2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 31-05-2023.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final da alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento, que entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-matosinhos.pt, assim como no Boletim Municipal.

Eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, subscrevi o presente aviso.

22 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento

Nota justificativa

Por deliberação da Assembleia Municipal de 17-10-2009, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado o Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento do Município de Matosinhos.

Esta norma regulamentar teve por fundamento apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica, permitido, o apoio ao acesso ao mercado de arrendamento tradicional.

Decorridos vários anos após a sua entrada em vigor, a norma regulamentar foi sofrendo adaptações à realidade económica e social vigente, tendo sofridos 2 alterações, a última das quais em setembro de 2022, que culminou com a sua republicação na 2.ª série do Diário da República de 18 de outubro de 2022.

A recente criação do programa do Governo +Habitação, vem criar diversos mecanismos de apoio às famílias no acesso à habitação, nomeadamente o apoio temporário e extraordinário à renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, atribuído de forma oficiosa, mitigando assim os efeitos da crise inflacionista no mercado arrendamento.

Pretende-se em suma com a presente alteração regulamentar, permitir a acumulação dos apoios municipais, com o apoio extraordinário à renda no âmbito do Decreto-Lei 20-B/2023 de 22 de março.

Numa ponderação dos custos e benefícios das medidas ora projetadas, e pese embora não seja possível, nem exigível, a quantificação dos benefícios que serão atribuídos pode ser feita pela análise dos diversos interesses em presença. Assim, cumpre referir que com a implementação da alteração do presente instrumento regulamentar se estima que os benefícios se revelem superiores aos custos implicados, pois é expectável que, com os incentivos que se pretendem efetivar, se contribua para a melhoria e reforço positivo do mercado de arrendamento no Concelho, e com esse desiderato se obtenham benefícios diretos, mas também indiretos, com o incremento da qualidade dos residentes no Concelho. No que se refere aos custos, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e controlo dos incentivos fiscais previstos, não irá onerar significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que estes apoios já vinham a ser atribuídos pelo Município através do orçamento municipal.

De acordo com artigos 142.º e 98.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 03-05-2023, foi publicitado no site institucional do Município através do Edital 2023/132 de 09-05-2023 pelo período de 10 dias úteis, o início do procedimento de alteração do presente regulamento com referência à possibilidade da constituição como interessados e a apresentação de contributos.

Decorrido o referido prazo verificou-se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do C.P.A.

Igualmente, porque a natureza da matéria não o justifica, o projeto de alteração regulamentar em causa não foi submetido a consulta pública.

A presente alteração regulamentar é elaborada ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com as alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro,

Artigo 1.º

Aditamento ao Regulamento Programa de Apoio Municipal ao Arrendamento

É aditado ao presente regulamento o artigo 13.º com a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Disposição transitória

1 - O disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 5 e 7 do artigo 6.º do presente Regulamento não se aplica às situações abrangidas pelo apoio extraordinário às famílias para o pagamento da renda, definido no Decreto-Lei 20-B/2023 de 22 de março.

2 - O valor do apoio obtido nos termos do presente Regulamento poderá ser cumulado com o apoio extraordinário à renda previsto no mencionado Decreto-Lei 20-B/2023 de 22 de março.

3 - Os efeitos decorrentes dos números anteriores retroagem a 1 de janeiro de 2023 e mantêm-se enquanto se mantiver a vigência do Decreto-Lei 20-B/2023 de 22 de março.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316609597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto-Lei 20-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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