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Edital 1281/2023, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de dois lugares na categoria de professor coordenador na área CNAEF 14 de Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação para o Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Edital 1281/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de dois lugares na categoria de professor coordenador na área CNAEF 14 de Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de dois lugares na categoria de professor coordenador na área CNAEF 14 de Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação

Torna-se público que, por meu despacho, de 14 de março de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de dois postos de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Área CNAEF 14 - Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação.

1 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021;

c) Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que permite às instituições de ensino superior abrir concursos internos de promoção de professores adjuntos e coordenadores;

d) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - São requisitos gerais de admissão, os previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Não estar inibido do exercício de funções públicas;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais

São requisitos especiais de admissão (cumulativamente), os previstos no artigo 19.º ECPDESP e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, podendo ser opositores ao concurso:

a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Castelo Branco, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

b) Os professores detentores do grau de doutor ou título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou áreas disciplinares para que é aberto concurso.

6.3 - Requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto

Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que cumpram os seguintes critérios:

1 - Ter obtido uma classificação igual ou superior a 85 pontos (menção de Excelente) na avaliação de desempenho dos docentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco nos dois ciclos de avaliação, nos últimos dez (10) anos;

2 - Ser autor ou coautor (até ao 3.º autor inclusive) de, pelo menos 6 livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos dez (10) anos;

3 - Cumulativamente, deve cumprir também, pelo menos, um dos seguintes critérios:

a) Coordenação ou participação em pelo menos 3 projetos de investigação aplicada, nacionais ou internacionais, financiados por entidade externa, e/ou prestação de serviços na área para que é aberto o concurso do Instituto Politécnico de Castelo Branco nos últimos dez (10) anos;

b) Supervisão ou cossupervisão de investigação, dentro ou fora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, com defesa bem-sucedida, de pelo menos 4 alunos de mestrado e/ou doutoramento nos últimos dez (10) anos;

c) Participação no exercício de cargos de gestão no Instituto Politécnico de Castelo Branco, designadamente em órgãos de governo da Escola ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na direção de cursos em pelo menos 4 semestres.

4 - Ter integrado, pelo menos 4 Comissões Científicas e Organizadoras de conferências, seminários ou congressos, nacionais ou internacionais, envolvendo revisão por pares de resumos e/ou comunicações escritas, relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos dez (10) anos.

7 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Alvares Cabral n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

b) Identificação do candidato (nome completo, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

d) Identificação da categoria profissional, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior.

9 - Instrução do requerimento de admissão:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do Título de Especialista;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;

e) Os documentos constantes das alíneas b) c) e d) podem ser substituídos por declaração do próprio candidato na qual declara a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais;

f) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 6.2. deste edital;

g) Sete exemplares em suporte digital no formato PDF (pen drives), do curriculum vitae detalhado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos, especificados nos pontos 14 a 14.3 deste Edital;

h) Sete exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae em suporte digital no formato PDF;

i) Os elementos em formato digital referidos nas alíneas g) e h) devem ser devidamente identificados;

j) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

k) Lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares das candidaturas.

10 - Exclusão:

São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos exigidos nos pontos 6.1, 6.2, e 6.3 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;

d) Apresentem documento falso.

11 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se em dois momentos: Verificação do cumprimento dos critérios de mérito absoluto, nos termos do ponto 6.3, e classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações nos termos dos números 14.1 a 14.3 deste edital.

14 - Mérito relativo

Os critérios de seleção e ordenação, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a ponderação que se segue:

a) Desempenho técnico-científico (45 %);

b) Desempenho pedagógico (35 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição, nomeadamente, organizacionais e de gestão (20 %).

14.1 - Desempenho técnico-científico (DTC)

a) Produção técnico-científica (PC)

i) Autoria ou coautoria de livros científicos

ii) Autoria ou coautoria de capítulos em livros científicos

iii) Autoria ou coautoria de artigos em revistas científicas com revisão por pares

iv) Outras publicações com relevo para a área do concurso

v) Conferências e outros Encontros científicos:

1 - Publicações em atas de encontros científicos com revisão por pares;

2 - Comunicações orais ou poster;

3 - Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica.

vi) Coordenação/edição de publicações científicas:

1 - Editor de revistas científicas;

2 - Editor/organizador de livros científicos;

3 - Coordenador de edição/secção de revistas científicas;

4 - Membro de comissões editoriais/redatoriais de Revistas Científicas.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI)

i) Número de citações da sua produção científica, usando como referência o motor de busca Google Scholar ou outros;

ii) Organização de congressos, conferências e seminários, nacionais e internacionais;

iii) Membro de Comissão Científica de congressos, conferências e seminários;

iv) Revisão de artigos científicos ou de livros ou capítulos de livro (não acumula com membro de comissão científica);

v) Avaliador ou consultor de projetos de investigação científica.

c) Projetos de investigação, inovação e desenvolvimento (PIID)

i) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

ii) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

iii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

iv) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais.

d) Orientação de trabalhos académicos (OTA)

i) Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento (concluídos).

e) Participação em júris (PJ)

i) Participação em júris de doutoramento, como arguente;

ii) Participação em júris de mestrado, como arguente;

iii) Participação em júris de doutoramento, como membro;

iv) Participação em júris de mestrado, como membro;

v) Participação em outros júris académicos (projetos de doutoramento);

f) Transferência de conhecimento (TC)

i) Patentes e protótipo

ii) Prestação de serviços a instituições externas

g) Prémios, bolsas e distinções (PBD)

i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas;

ii) Bolsa para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação ou em instituições internacionais.

14.2 - Desempenho pedagógico (DP)

a) Funções docentes na área do concurso (FD)

i) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico

1 - Experiência letiva na área do concurso;

2 - Unidades curriculares distintas lecionadas em ciclos de estudo na área do concurso;

3 - Elaboração/responsabilidade de programas de unidades curriculares na área do concurso;

4 - Elaboração de material de apoio à atividade docente;

b) Colaboração Pedagógica com outras instituições

i) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior nacionais;

ii) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior internacionais;

iii) Colaboração pedagógica com outras instituições/organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais;

iv) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso.

c) Outras orientações de natureza pedagógica (ONP)

i) Orientação de trabalhos de licenciatura ou equivalente (concluídos);

ii) Orientação de trabalhos de pós-graduação (concluídos);

iii) Orientação de estágios profissionais.

d) Formação contínua de profissionais e outras atividades de formação (AF).

14.3 - Outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior

a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (CFGO)

i) Desempenho de cargos unipessoais de gestão

ii) Presidente/Coordenador de órgãos colegiais

iii) Membro de órgãos colegiais

iv) Coordenador de Área Científica ou Departamento

v) Coordenador/Cocoordenador de unidades ou laboratórios de investigação, desenvolvimento e inovação

vi) Coordenador de curso CTeSP, licenciatura ou mestrado

vii) Membro de comissões científicas de mestrado

viii) Membro de Comissão Institucional

ix) Outros cargos e funções de gestão, coordenação e organização

b) Atividades de extensão e de avaliação de projetos e instituições (AE)

c) Participação em júris de concursos de pessoal docente (PJPD)

d) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI)

e) Participação em organizações de interesse científico, profissional, social ou cultural, nacionais e internacionais (PAO).

15 - A classificação final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,45 * DTC) + (0,35 * DP) + (0,2 * OA)

16 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.

17 - Concluída a fase de apreciação das candidaturas, o júri delibera, de acordo com os critérios de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos, a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um destes.

18 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.

19 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.

20 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

21 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.

22 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

23 - Composição do júri:

23.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professora Doutora Maria Constança Simões Rigueiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Professora Doutora Maria Eduarda Revés Roque da Cunha Ferreira, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda;

Professora Doutora Maria João Cardona Correia Antunes, Professora Coordenadora com agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;

Professora Doutora Amélia de Jesus Gandum Marchão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;

Professor Doutor Luís Maria Fernandes Areal Rothes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

Professora Doutora Maria Filomena Rodrigues Teixeira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Vogais suplentes:

Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

Professor Doutor César Augusto Meira de Sá, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

23.2 - O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.

24 - O presente edital é divulgado: No Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de junho de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

316592084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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