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Aviso (extrato) 13753/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira especial de fiscalização, na categoria de fiscal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13753/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira especial de fiscalização, na categoria de fiscal.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira especial de fiscalização, na categoria de fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 26 de janeiro de 2023, e do meu despacho de 26 de junho do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira especial de fiscalização, na categoria de fiscal, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

3 - Local de trabalho - Departamento de Fiscalização do Município do Funchal.

4 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade.

5 - Âmbito de Recrutamento - a este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 26 de janeiro de 2023, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

6 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Funchal, acessível em www.funchal.pt.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, datado de 7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data.

28 de junho de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

316620839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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