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Aviso 13738/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de saúde ambiental

Texto do documento

Aviso 13738/2023

Sumário: Procedimento concursal para admissão de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de saúde ambiental.

Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Dec. Lei 52/2022, de 4 de agosto e da clausula 5.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugados com a portaria 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se publico que na sequencia da deliberação do Conselho de Administração de 15/06/2023, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal para admissão, técnicos Superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica-Profissão de Saúde Ambiental.

1 - Requisitos obrigatórios de admissão de candidatura:

a) Licenciatura em Saúde Ambiental

b) Possuir título profissional válido na área de Saúde Ambiental.

2 - Descrição de funções:

As constantes do art. 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea h), do n.º1 do artigo artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro.

3 - Local de Trabalho:

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.

4 - Regime de Trabalho:

35 horas semanais.

5 - Tipo de Contratação:

Contrato Individual de Trabalho.

6 - Remuneração Mensal:

O legalmente estabelecido para a base da Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, o que corresponde o valor de 1.268,04(euro) (primeira posição remuneratória, nível 15).

7 - Prazo de candidatura:

10 (dez) dias úteis, a contar após a data da publicação do presente aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, para o efeito dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursoshumanos@ulsba.min-saude.pt, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, com descrição das atividades desenvolvidas;

b) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso - no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;

c) Cópia da Cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;

d) Cópia(s) do(s) outro(s) Certificado(s);

Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.

A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do procedimento concursal.

A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.

9 - Critérios de exclusão:

Todas as falsas declarações prestadas na candidatura implicam, em conformidade com a lei, a exclusão definitiva do candidato. Serão também considerados como motivos de exclusão o não cumprimento dos requisitos mencionados no ponto 1.

10 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da portaria 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.1 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor

Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.

11 - Critérios de desempate

De acordo com a portaria 154/2020 de 23 de junho.

12 - Publicitação:

A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do Departamento de Recursos Humanos.

Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura.

13 - Prazo do procedimento concursal:

12 meses, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 meses.

14 - Elementos do Júri:

Presidente - Monica Moules Bettencourt - Técnica Superior Especialista das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

1.ª Vogal Efetiva - Daniela Alexandra Machado Duarte - Técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

2.ª Vogal Efetiva - Anabela Vidinha Grazina Barradas - Técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

Suplentes:

1.ª Vogal Suplente - Ana Mafalda Filipe Franco - Técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

2.ª Vogal Suplente - Isabel Maria Correia Cansado - Técnica Superior Especialista das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, ACES Alentejo Central I. P.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação assim como a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21/06/2023. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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