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Despacho 7536/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia de Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 7536/2023

Sumário: Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia de Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 03/03/2023, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 2272-F/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 215, de 08 de novembro de 2007, sendo a última alteração ao plano de estudos a constante do Despacho 8442/2018, publicado em DR, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2018. O ciclo de estudos foi reacreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 11 de janeiro de 2023 no âmbito do ACEF/2122/0504177.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 06 de março de 2023 e registada a 19 de março de 2023, com a retificação emitida por despacho de 08 de junho de2023, sob o n.º R/A-Ef 2722/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Farmácia (1106)

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Ciências Farmacêuticas

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas aos estudantes que concluam os primeiros 180 créditos ECTS

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

1) Aos estudantes que tenham realizado os 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho é conferido o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.

2) Além dos créditos obrigatórios, os estudantes terão que obter aprovação em 15 créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares optativas. As unidades curriculares de opção escolhidas podem pertencer a qualquer das áreas científicas indicadas, sendo que 3 ECTS dos 15 ECTS podem ser obtidos de entre a oferta formativa da UPorto, mediante validação da comissão científica do ciclo de estudos.

3) O elenco de unidades curriculares de opção é definido anualmente pelo Conselho Científico.

4) Aos estudantes que tenham realizado os 300 créditos ECTS é conferido o grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2023/2024, com planos de transição até à plena aplicação do plano aprovado pela A3ES.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



15 de junho de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

316578096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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