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Despacho 8442/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Despacho 8442/2018

Por despacho reitoral de 16/04/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006 sob o registo n.º R/B-AD-1000/2007, conforme Deliberação 2272-F/2007, publicada no DR n.º 215, 2.ª série, de 08 de novembro de 2007, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 13 de março de 2018, no âmbito do ACEF/1516/04177.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de abril de 2018 e registada a 27 de julho de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2722/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Ciências Farmacêuticas.

5 - Área científica predominante: Ciências da Saúde.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 727.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

1) Aos estudantes que tenham realizado os 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho é conferido o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.

2) Além dos créditos obrigatórios, os estudantes terão que obter aprovação em 15 créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares optativas. As unidades curriculares de opção escolhidas podem pertencer a qualquer das áreas científicas indicadas, sendo que 3 dos 15 ECTS podem ser obtidos de entre a oferta formativa da UPorto, mediante validação da comissão científica do ciclo de estudos.

3) O elenco de unidades curriculares de opção é definido anualmente pelo Conselho Científico.

4) Aos estudantes que tenham realizado os 300 créditos ECTS é conferido o grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Farmácia

Ciências Farmacêuticas

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

13 de agosto de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311590009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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