Édito 329/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série II de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: PC4502547191 171/10.06/976 - linha mista para o PTD CLD 0183.
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Caldas da Rainha durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção de Serviços aos Ativos MT e BT - Sul, Área de Ativos Tejo para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Licenciamento da Linha Aérea a 30 kV da Linha n.º CLD PS- Couto, com 24 m, com origem no apoio n.º 5 da Linha Mista para o PTD CLD 0183 - Vale Couto I e término no PTD CLD 0244 - Vale Couto II, em Rua Vale Velho, freguesia de U. Freg. de Tornada e Salir do Porto, concelho de Caldas da Rainha, a que se refere o processo 171/10.06/976.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
29 de maio de 2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
316635305
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417763.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia
Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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