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Despacho (extrato) 7515/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de José Eduardo Rodrigues Cota Cruz

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7515/2023

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de José Eduardo Rodrigues Cota Cruz.

Por despacho de 05 de junho de 2023, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, foi renovada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao oficial de justiça José Eduardo Rodrigues Cota Cruz, pelo período de um ano, com efeitos desde 1 de maio de 2023.

28 de junho de 2023. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.

316622061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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