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Despacho 7510/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Luís Filipe Geraldo da Silva para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Gestão Financeira da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 7510/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, do licenciado Luís Filipe Geraldo da Silva para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Gestão Financeira da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

1 - Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 27.º, ambos os artigos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e do artigo 13.º do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho 1553/2015, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 31, 2.ª série, de 13 de fevereiro, que definiu as unidades orgânicas flexíveis desta Autoridade Nacional, estabelecidas no âmbito do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua versão atual, mantido em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, designo, em regime de substituição, o Lic. Luís Filipe Geraldo da Silva, para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Gestão Financeira, da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, da Direção Nacional de Administração de Recursos, desta Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - O Lic. Luís Filipe Geraldo da Silva, conforme nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, detém as habilitações, bem como a necessária experiência, relevantes para o desempenho das funções inerentes ao cargo em apreço.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2023.

15 de junho de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.

ANEXO

Nota Curricular

Luís Filipe Geraldo da Silva

Formação Académica: Licenciatura em Contabilidade, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (2000-2005). Contabilista certificado inscrito como membro n.º 82153 da respetiva Ordem.

Experiência Profissional:

Desde janeiro de 2015 - exercício de funções de Técnico Superior Especialista em Contabilidade e Finanças na Direção Geral do Orçamento, a desempenhar funções inerentes ao acompanhamento de entidades pertencentes ao Ministério da Cultura e Presidência do Conselho de Ministros, onde se destaca, nomeadamente, a conferência do processo orçamental das Entidades, elaboração de relatórios e respetivos pareceres, bem como dos trabalhos finais tendentes à elaboração da Conta Geral do Estado.

De setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2014 - exercício de funções de Técnico Superior, em regime de avença, na Divisão de Recursos Financeiros do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nas áreas da gestão orçamental e financeira. Acompanhamento e análise dos reportes orçamentais às entidades externas. Participação ativa na elaboração de proposta de orçamento e de prestação de contas da Entidade. Intervenção em ações de cariz inspetivo e elaboração de resposta no exercício do direito de Audição Prévia. Elaboração de pareceres internos e de instruções de processos para Pedidos de Instrução Vinculativa à Autoridade Tributária e Aduaneira. Responsável pelos apuramentos de IVA, modelo 10, modelo 30 e elementos solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística. Exercício de funções de Contabilista Certificado no exercício de 2014.

De julho de 2010 a junho de 2011 - Técnico Superior estagiário, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central, na Inspeção Geral de Finanças, com as funções inerentes à realização de auditorias, enquanto entidade pertencente ao Sistema de Controlo Interno, nas áreas de recursos Humanos e Contratação pública em entidades do setor da Saúde. De junho de 2006 a maio de 2010 - desempenhou funções administrativas na empresa do ramo automóvel, António Ribeiro da Silva, através do acompanhamento dos processos de sinistros junto das seguradoras e com as Instituições Financeira, certificando a interlocução entre os clientes/fornecedores e a empresa.

De fevereiro de 2006 a maio de 2007 - desempenhou funções de Técnico de Contabilidade no Gabinete de Contabilidade na empresa Horácio Ferreira Contabilidade Unipessoal, Lda. assegurando o registo de lançamentos contabilísticos, encerramento contabilístico de exercícios e inícios de atividade do ponto de vista contabilístico e fiscal no referencial contabilístico POC, bem como o tratamento contabilístico das imobilizações e processamento de vencimentos. Instrução e acompanhamento de processos junto da Segurança Social, Autoridade Tributária e Aduaneira e junto da Autoridade para as condições do Trabalho.

Formação Profissional e Outras: O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, emitido pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., realizado em junho de 2016; o Curso Inicial para colaboradores da DGO, emitido pela Direção Geral do Orçamento, realizado de maio a junho de 2015.

Obtenção de diploma de mérito no 2.º a 5.º ano curricular da Licenciatura.

Atribuição de bolsa de mérito no 4.º e 5.º ano da Licenciatura.

316632487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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