Aviso 13660/2023, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Município da Calheta
- Fonte: Diário da República n.º 138/2023, Série II de 2023-07-18
- Data: 2023-07-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Águas.
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao Regulamento Municipal de Águas aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal do dia 7 de junho e da Assembleia Municipal em reunião ordinária de 19 de junho, cujo texto integral se publica abaixo.
5 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Alteração ao Regulamento Municipal de Águas
Nota Justificativa
Considerando a necessidade de clarificar as regras da aplicação da tarifa especial aplicáveis nas situações em que o valor do consumo de água se deve a uma situação alheia à vontade do titular do contrato de consumidor, como é o caso, entre outros, de um derrame ou avaria na rede.
Por forma a garantir uma aplicação mais justa, igualitária e proporcional desta tarifa prevista no artigo 21.º do Regulamento de Águas e ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, após decurso do período de audiência de interessados, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 49/2023, de 9 de março, através do aviso 5054/2023, a Câmara Municipal da Calheta em reunião ordinária de 7 de junho e a Assembleia Municipal em reunião ordinária de 19 de junho, aprovaram a alteração ao artigo 21.º do Regulamento Municipal de Águas nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Revogação
É revogado o n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Águas.
Artigo 2.º
Aditamento
É aditado o n.º 3 ao artigo 21.º, ficando este com a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Gastos de água nos sistemas prediais
1 - Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
2 - Em caso de consumo excessivo de água, derivado de situações excepcionais, a fundamentar pelo consumidor através da entrega de documento/prova idónea e após confirmação pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Calheta, é o mesmo debitado ao preço correspondente ao 1.º escalão por tipo do respetivo consumidor previsto na tabela de tarifas.
3 - A tarifa especial aplicada nos termos do número anterior incide apenas sobre o consumo em excesso, como sendo os m3 acima da média dos três meses anteriores à situação que originou o excesso de consumo de água.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento Municipal de Águas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
316598638
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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