Aviso 5054/2023, de 9 de Março
- Corpo emitente: Município da Calheta
- Fonte: Diário da República n.º 49/2023, Série II de 2023-03-09
- Data: 2023-03-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Águas.
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração do Regulamento Municipal de Águas aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 2 de fevereiro, por unanimidade, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série. Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente projeto, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.
13 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Águas
Nota Justificativa
Considerando a necessidade de clarificar as regras da aplicação da tarifa especial aplicável nas situações em que o valor do consumo de água se deve a uma situação alheia à vontade do titular do contrato de consumidor, como é o caso, entre outros, de um derrame ou avaria na rede.
E, por forma a garantir uma aplicação mais justa, igualitária e proporcional desta tarifa prevista no artigo 21.º do Regulamento de Águas, proponho, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a alteração ao artigo 21.º do Regulamento Municipal de Águas nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Revogação
É revogado o n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Águas.
Artigo 2.º
Aditamento
É aditado o n.º 3 ao artigo 21.º, ficando este com a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Gastos de água nos sistemas prediais
1 - Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
2 - Em caso de consumo excessivo de água, derivado de situações excepcionais, a fundamentar pelo consumidor através da entrega de documento/prova idónea e após confirmação pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Calheta, é o mesmo debitado ao preço correspondente ao 1.º escalão por tipo do respetivo consumidor previsto na tabela de tarifas.
3 - A tarifa especial aplicada nos termos do número anterior incide apenas sobre o consumo em excesso, como sendo os m3 acima da média dos três meses anteriores à situação que originou o excesso de consumo de água.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento Municipal de Águas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
316207211
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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