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Despacho 7495/2023, de 18 de Julho

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Sumário

Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «prestação de serviços de socorro ferroviário»

Texto do documento

Despacho 7495/2023

Sumário: Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «prestação de serviços de socorro ferroviário».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização de "Prestação de serviços de Socorro Ferroviário", a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho 1349-A/2023, de 26 de janeiro, com a designação "Prestação de serviços de Socorro Ferroviário no âmbito do cumprimento das obrigações plasmadas no Decreto-Lei 217/2015 e na redação dada pelo Decreto-Lei 124-A/2018";

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 7.786.731,87(euro) (sete milhões setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e um euros e oitenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a "Prestação de serviços de Socorro Ferroviário" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2028 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A.

Nos termos do disposto no Despacho 1349-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-06-23, deliberou no uso da referida delegação de competências:

1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Prestação de serviços de Socorro Ferroviário", pelo valor de 7.786.731,87(euro) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2023 - 702.689,90 (euro);

b) Ano de 2024 - 1.698.360,55 (euro);

c) Ano de 2025 - 1.700.741,50 (euro);

d) Ano de 2026 - 1.700.741,50 (euro);

e) Ano de 2027 - 1.700.741,50 (euro);

f) Ano de 2028 - 283.456,92 (euro) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2023-06-23. - O Conselho de Administração Executivo: Alexandra Barbosa, administradora - Vanda Nogueira, administradora.

316615282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-07 - Decreto-Lei 217/2015 - Ministério da Economia

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Decreto-Lei 124-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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