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Despacho 7475/2023, de 18 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Anabela Fernandes de Almeida Santos

Texto do documento

Despacho 7475/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Anabela Fernandes de Almeida Santos.

Considerando o Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designada por INPI, I. P.;

Considerando a Portaria 386/2012, de 19 de novembro, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., alterados e aditados pela Portaria 326/2019, de 23 de setembro, bem como o Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, que definiu a sua estrutura nuclear e as suas competências;

Considerado, finalmente, a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços em função da estrutura orgânica aprovada, o Conselho Diretivo deliberou, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, com a redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, designar, em regime de substituição, e até à conclusão de procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, Chefe de Departamento de Recursos Financeiros, da Direção de Organização e Gestão, do INPI, I. P., a licenciada Anabela Fernandes de Almeida Santos, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.

A presente designação produz efeitos a 1 de junho de 2023, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito da nomeação mencionada.

20 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

Nota curricular

Nome: Anabela Fernandes de Almeida Santos

Data de nascimento: 3 de agosto de 1963

Formação académica: Licenciatura em Contabilidade e Finanças

Experiência profissional:

De 2018 até à data - Técnica superior, na Divisão Financeira, da Direção-Geral das Autarquias Locais desempenhando as seguintes funções:

Assegurar a cobrança da receita no sistema informático de suporte à contabilidade (SGR), gestão e controlo orçamental da execução do orçamento da DGAL e do orçamento das Transferências para as Autarquias Locais, lançamento de processos de despesa, alterações orçamentais, processamento das remunerações e encargos dos eleitos locais abrangidos pelo artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril, elaborar a prestação de contas anual ou prestação de contas intercalares.

De 2012 a 2018 - Técnica superior, na Divisão de Finanças Locais, da Direção-Geral das Autarquias Locais, desempenhando as seguintes funções:

Organização, processamento e acompanhamento do processo de transferências de fundos do Orçamento do Estado, para as diversas entidades autárquicas, validação e monitorização da situação financeira municipal e análise da prestação de contas dos municípios, elaboração de pareceres, informações e ofícios sobre matérias de incidência autárquica, análise formal e material das candidaturas ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

De 1998 a 2012 - Assistente técnica, no Secretariado da Direção-Geral das Autarquias Locais, desempenhando as seguintes funções:

Preparação de reuniões e programas de trabalho, planeamento e gestão de agenda, acolhimento e acompanhamento de visitantes, execução e tratamento de correspondência, análise de candidaturas no âmbito do POPH, análise de candidaturas ao programa de aquisição de meios de meios de primeira intervenção no combate a incêndios florestais e acompanhamento da execução.

De 1992 a 1998 - Assistente administrativa, na divisão administrativa e financeira da DireçãoGeral das Autarquias Locais, desempenhando as seguintes funções:

Acompanhamento da execução do orçamento da DGAL, cabimentos, alterações orçamentais, processamento de vencimentos, processamento de faturas, elaboração de certidões de receita, acompanhamento da prestação de contas.

De 1989 a 1992 - Escriturária-datilografa a exercer funções na Assembleia Distrital de Lisboa, desempenhando as seguintes funções:

Processamento de abonos e vencimentos, processamento de faturas, alterações orçamentais, elaboração de ofícios e arquivo.

Formação Profissional mais relevante:

2022 - Fluxos de Gestão Financeira.

2020 - O Gestor de Contrato na Contratação Pública; Prestação de Contas.

2019 - SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

2018 - SGR - Sistema de gestão de receitas.

2017 - Tramitação da despesa; Novo Código do Procedimento Administrativo.

2016 - Orçamentação dos Serviços Públicos; Contabilidade Pública.

2015 - Novo Regime Financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013 de 3 de setembro); Análise financeira das autarquias locais.

316592984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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