Despacho 7474/2023, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Administração Interna e Saúde - Gabinetes das Secretárias de Estado da Proteção Civil e da Promoção da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 138/2023, Série II de 2023-07-18
- Data: 2023-07-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa os membros da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde
Texto do documento
Despacho 7474/2023
Sumário: Designa os membros da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde.
Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, define que este é integrado pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e pelas comissões de planeamento de emergência;
Considerando que estas comissões de planeamento de emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e representam o sistema nacional nos grupos congéneres no âmbito da OTAN;
Considerando que se encontra prevista, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma, a Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º daquele diploma, os membros das comissões são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela área governativa do âmbito da respetiva comissão;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e através do Despacho 7309/2023, de 11 de julho, foram nomeados o presidente e o vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde:
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos 6606/2022, de 25 de maio e 12167/2022, de 18 de outubro, respetivamente dos Ministros da Administração Interna e da Saúde, determina-se:
1 - São membros da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde as seguintes entidades:
a) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
b) Direção-Geral da Saúde;
c) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
d) Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
f) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
g) Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
h) Associação Portuguesa de Hospitalização Privada.
2 - São também membros os Governos Regionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
3 - Todas as entidades devem indicar o seu representante ao presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
316667714
Sumário: Designa os membros da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde.
Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, define que este é integrado pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e pelas comissões de planeamento de emergência;
Considerando que estas comissões de planeamento de emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e representam o sistema nacional nos grupos congéneres no âmbito da OTAN;
Considerando que se encontra prevista, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma, a Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º daquele diploma, os membros das comissões são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela área governativa do âmbito da respetiva comissão;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e através do Despacho 7309/2023, de 11 de julho, foram nomeados o presidente e o vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde:
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos 6606/2022, de 25 de maio e 12167/2022, de 18 de outubro, respetivamente dos Ministros da Administração Interna e da Saúde, determina-se:
1 - São membros da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde as seguintes entidades:
a) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
b) Direção-Geral da Saúde;
c) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
d) Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
f) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
g) Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
h) Associação Portuguesa de Hospitalização Privada.
2 - São também membros os Governos Regionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
3 - Todas as entidades devem indicar o seu representante ao presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 -
Decreto-Lei
43/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Aviso
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