Portaria 1042/93
de 18 de Outubro
O Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
(ver documento original)