A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 225/94, de 8 de Abril

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTAO INFORMATICA E FINANCEIRA DA SAUDE, APROVADO PELA PORTARIA 1042/93, DE 18 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DE INFORMATICA PRINCIPAL, DA CARREIRA TECNICA SUPERIOR DE INFORMATICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 225/94
Considerando que em 7 de Abril de 1991 cessou a comissão de serviço de Carlos Alberto da Silva Rodrigues Teixeira, à data director de serviços do Serviço de Informática do Ministério da Saúde;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovado pela Portaria 1042/93, de 18 de Outubro, um lugar de assessor de informática principal, da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar.

2 - Os efeitos decorrentes da criação do lugar referido no número anterior reportam-se a 8 de Abril de 1991.

Ministérios das Finanças e da Saúde, 3 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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