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Aviso 13612/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar para a área contígua ao Hospital-Escola da Universidade Fernando Pessoa (HE-UFP)

Texto do documento

Aviso 13612/2023

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar para a área contígua ao Hospital-Escola da Universidade Fernando Pessoa (HE-UFP).

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar

Marco André dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público, nos termos previstos do disposto nos artigos 126.º e 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, que a Assembleia Municipal em sessão de 12 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na Reunião de Câmara realizada no dia 19 de maio de 2023, deliberou aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar para a área contígua ao Hospital-Escola da Universidade Fernando Pessoa (HE-UFP), União de Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, e o estabelecimento de medidas preventivas, conforme regulamento e planta com a área de suspensão que se publica em anexo.

Mais torna público que o referido ato de aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).

13 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.

Deliberação

Anibal Jaime Gomes Lira, Presidente da Assembleia Municipal de Gondomar

Torna público, que a Assembleia Municipal, em sessão de 12 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada no dia 19 de maio de 2023, deliberou aprovar, por maioria, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar para a área contígua ao Hospital-Escola da Universidade Fernando Pessoa (HE-UFP), União de Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, e o estabelecimento de medidas preventivas".

Gondomar, 13 de junho de 2023. - O Presidente da Assembleia, Aníbal Lira.

Medidas Preventivas no Âmbito da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal

Artigo 1.º

Objetivos

1 - As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar, nos termos do n.º 1 do Artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano Diretor Municipal.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas abrangem a área identificada na planta anexa.

Artigo 3.º

Âmbito material

1 - São proibidas as seguintes ações, com exceção das que sejam integradas em operações urbanísticas destinadas a equipamento de utilização coletiva ou a infraestruturas relacionadas com a Escola de Medicina e de Ciências Biomédicas:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - As obras de construção, de alteração e as obras de ampliação ficam condicionadas ao cumprimento dos seguintes parâmetros:

a) A cércea máxima não pode exceder a altura do edifício atualmente existente;

b) Deve ser garantida a devida inserção urbanística e paisagística, estabelecendo uma articulação volumétrica adequada com o edifício existente.

Artigo 4.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um ano, e caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

68726 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68726_Planta.jpg

616618077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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