Aviso 13612/2023, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 137/2023, Série II de 2023-07-17
- Data: 2023-07-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar para a área contígua ao Hospital-Escola da Universidade Fernando Pessoa (HE-UFP).
Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar
Marco André dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público, nos termos previstos do disposto nos artigos 126.º e 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, que a Assembleia Municipal em sessão de 12 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na Reunião de Câmara realizada no dia 19 de maio de 2023, deliberou aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar para a área contígua ao Hospital-Escola da Universidade Fernando Pessoa (HE-UFP), União de Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, e o estabelecimento de medidas preventivas, conforme regulamento e planta com a área de suspensão que se publica em anexo.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).
13 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.
Deliberação
Anibal Jaime Gomes Lira, Presidente da Assembleia Municipal de Gondomar
Torna público, que a Assembleia Municipal, em sessão de 12 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada no dia 19 de maio de 2023, deliberou aprovar, por maioria, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Gondomar para a área contígua ao Hospital-Escola da Universidade Fernando Pessoa (HE-UFP), União de Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, e o estabelecimento de medidas preventivas".
Gondomar, 13 de junho de 2023. - O Presidente da Assembleia, Aníbal Lira.
Medidas Preventivas no Âmbito da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal
Artigo 1.º
Objetivos
1 - As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar, nos termos do n.º 1 do Artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano Diretor Municipal.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas abrangem a área identificada na planta anexa.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 - São proibidas as seguintes ações, com exceção das que sejam integradas em operações urbanísticas destinadas a equipamento de utilização coletiva ou a infraestruturas relacionadas com a Escola de Medicina e de Ciências Biomédicas:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - As obras de construção, de alteração e as obras de ampliação ficam condicionadas ao cumprimento dos seguintes parâmetros:
a) A cércea máxima não pode exceder a altura do edifício atualmente existente;
b) Deve ser garantida a devida inserção urbanística e paisagística, estabelecendo uma articulação volumétrica adequada com o edifício existente.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um ano, e caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
68726 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68726_Planta.jpg
616618077
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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