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Aviso 13603/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior na área de ciências da comunicação, com especialização em comunicação estratégica

Texto do documento

Aviso 13603/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior na área de ciências da comunicação, com especialização em comunicação estratégica.

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 012/GAP/2021, e nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/20219, de 30 de abril, na redação da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada a 26 de junho de 2023, a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de ciências da comunicação, com especialização em comunicação estratégica), para desempenho de funções no Gabinete de Comunicação, aberto pelo Aviso 19240/2022, referência 5, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2022.

29 de junho de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

316623925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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