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Aviso 13592/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária definitiva de ordenação final do candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para a categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 13592/2023

Sumário: Homologação da lista unitária definitiva de ordenação final do candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para a categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1.

Torna-se público que, a lista unitária definitiva de ordenação final do candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado, de mudança de categoria, para o preenchimento de 1 lugar na categoria de Especialista de Informática, grau 2, nível 1, da carreira especial não revista, de Especialista de Informática, foi homologada por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Martins Lucas, prolatado em 09/06/2023, encontrando-se a mesma publicitada nos lugares de estilo, nos termos e na forma prevista conjugadamente no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho ex vi item i), da alínea b), n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e da alínea a), do n.º 2, do artigo 1.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

28/06/2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.

316617291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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