Despacho 7435/2023, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 137/2023, Série II de 2023-07-17
- Data: 2023-07-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação ao posto de Coronel do Capitão NIM 51774211, Joaquim Amaral.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, graduar ao posto de Coronel, nos termos do disposto nos artigosº 1.º e 2.º do Decreto-Lei 295/73 de 09 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, o CAP INF REF NIM 51774211, Joaquim Amaral.
2 - O referido Oficial conta a antiguidade no novo posto, desde a data de assinatura de S.ª Ex.ª o General CEME, de 20Abr23 não se alterando a sua atual situação remuneratória, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 295/73 de 09 de junho.
21 de junho de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316595746
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1973-06-09 -
Decreto-Lei
295/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Determina que aos militares dos quadros permanentes das forças armadas na situação de reforma extraordinária por alguma das causas indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73 seja atribuída a graduação no posto a que teriam ascendido se não tivessem mudado de situação.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5413646/despacho-7435-2023-de-17-de-julho