Portaria 1035/93
   
   de 15 de Outubro
   
   Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
   
   Tendo em vista o disposto na Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
   
   Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de  Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Vagas (1993-1994)
   
   O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo  de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Educação  Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela  Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30,  assim distribuídas pelas suas opções e contingentes:
  
   (ver documento original)
   
   2.º
   
   Reversão de vagas entre contingentes
   
   Em cada uma das opções as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente  reverterão para o outro contingente.
  
   3.º
   
   Vagas sobrantes
   
   1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras  opções pela seguinte ordem de prioridade:
  
   a) Deficiências Motoras e Mental:
   
   Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   b) Deficiência Visual e Multideficiência:
   
   Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   c) Deficiência Auditiva e Problemas de Linguagem:
   
   Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
   
   Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
   
   2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para  qualquer fim.
  
   4.º
   
   Regime pós-laboral
   
   O curso a que se refere o n.º 1.º será ministrado exclusivamente em regime  pós-laboral.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 20 de Setembro de 1993.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
  
 
   
   
   
      
      
      