Decreto-lei 55/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série I de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
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Sumário
Texto do documento
de 14 de julho
Sumário: Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2023/277.
A Lei 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A referida lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
Os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela Lei 37/2011, de 22 de junho, incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e constam do seu anexo i.
A Lei 37/2011, de 22 de junho, foi sucessivamente alterada, nomeadamente pelos Decretos-Leis 153/2012, de 16 de julho, 56/2013, de 19 de abril, 71/2014, de 12 de maio, 52/2015, de 15 de abril, 78/2016, de 23 de novembro, 56/2017, de 9 de junho, 9/2018, de 12 de fevereiro, 98/2019, de 30 de julho e 85/2021, de 18 de outubro, os quais transpuseram para a ordem jurídica interna as respetivas diretivas de execução (UE) que têm atualizado a Lista Militar Comum da União Europeia constante da Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Em 5 de outubro de 2022, foi aprovada uma atualização da Lista Militar Comum da União Europeia, atualmente denominada lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2023/277, de 5 de outubro de 2022, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Neste contexto, importando proceder à transposição para a ordem jurídica interna da referida diretiva e tendo em conta os objetivos a que o Governo se propôs no seu Programa, no sentido de melhorar a qualidade da legislação, nomeadamente através da prossecução de uma política de contenção e estabilidade legislativas e de simplificação dos procedimentos, o presente decreto-lei remete a referida atualização para portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à 10.ª alteração à Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/277, da Comissão, de 5 de outubro de 2022.
Artigo 2.º
Alteração à Lei 37/2011, de 22 de junho
O artigo 2.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - Os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela presente lei incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - [...]»
Artigo 3.º
Norma transitória
Até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior mantém-se em vigor o anexo da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o anexo i da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
Promulgado em 1 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116662149
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411759.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-06-22 -
Lei
37/2011 -
Assembleia da República
Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.
-
2012-07-16 -
Decreto-Lei
153/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera (primeira alteração) a Lei 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/10/UE, da Comissão, de 22 de março de 2012.
-
2013-04-19 -
Decreto-Lei
56/2013 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera (segunda alteração) a Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/47/UE, da Comissão, de 14 de dezembro de 2012.
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2014-05-12 -
Decreto-Lei
71/2014 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à terceira alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2014/18/UE, da Comissão, de 29 de janeiro de 2014.
-
2015-04-15 -
Decreto-Lei
52/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à quarta alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2014/108/UE, da Comissão, de 12 de dezembro de 2014
-
2016-11-23 -
Decreto-Lei
78/2016 -
Defesa Nacional
Procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, e transpõe a Diretiva (UE) 2016/970, da Comissão, de 27 de maio de 2016
-
2017-06-09 -
Decreto-Lei
56/2017 -
Defesa Nacional
Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva (UE) 2017/433
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2018-02-12 -
Decreto-Lei
9/2018 -
Defesa Nacional
Procede à sétima alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2054
-
2019-07-30 -
Decreto-Lei
98/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva (UE) 2019/514
-
2021-10-18 -
Decreto-Lei
85/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1047
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2023-07-28 -
Portaria
237/2023 -
Defesa Nacional
Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível
Aviso
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