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Edital 1261/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor com efeitos registais da Zona de Acolhimento Empresarial de Linhares, Paredes de Coura

Texto do documento

Edital 1261/2023

Sumário: Plano de Pormenor com efeitos registais da Zona de Acolhimento Empresarial de Linhares, Paredes de Coura.

Início do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com Efeitos Registais Zona de Acolhimento Empresarial de Linhares - Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública realizada a 09 de junho de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Acolhimento Empresarial de Linhares - Paredes de Coura, com efeitos registais (nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT), bem como os respetivos termos de referência, nos quais qualificam este plano como sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos do previsto no artigo 5.º, do DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 de maio. A elaboração de plano de pormenor deverá estar concluída num prazo de 04 meses.

A Câmara Municipal de Paredes de Coura deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Acolhimento Empresarial de Linhares - Paredes de Coura, com efeitos registais

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, e enviada para o endereço postal Município de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura ou através do endereço de correio eletrónico geral@paredesdecoura.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa dos seus subscritores. Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio da internet do Município de Paredes de Coura (www.paredesdecoura.pt) e na Divisão de Urbanismo e Ambiente.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume, no sítio da internet do Município (www.paredesdecoura.pt) e no Diário da República.

15 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 09 de junho de 2023, por unanimidade:

1 - A autorização de abertura do procedimento para a elaboração do PP da "Zona de Acolhimento Empresarial de Linhares - Paredes de Coura";

2 - Aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor;

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, aprovar o prazo de 15 dias para a audiência prévia dos interessados, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano;

4 - Aprovar o prazo de 4 meses para a elaboração da proposta do plano;

5 - Aprovar a necessidade de elaboração da avaliação ambiental do PP;

6 - Aprovar o pedido de acompanhamento do Plano de Pormenor à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR-N.

Mandatar os serviços administrativos para procederem à publicação da presente deliberação na série II do Diário da República e nos locais de estilo, dando o prazo de 15 dias para os eventuais interessados se pronunciarem.

15 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.

(ver documento original)

Figura 1 - Limites da área a sujeitar a Plano de Pormenor

(ver documento original)

616587443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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