Resolução da Assembleia da República n.º 26/86
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 209-A/86, de 28 de Julho
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.
2 - São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei 209-A/86, de 28 de Julho.
Aprovada em 16 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.