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Resolução da Assembleia da República 26/86, de 3 de Novembro

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Sumário

Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, EP.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 26/86
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 209-A/86, de 28 de Julho
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

2 - São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei 209-A/86, de 28 de Julho.

Aprovada em 16 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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