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Despacho 7409/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Altera os abonos da consultora da Casa Civil mestre Inês Carmelo Rosa Calado Lopes Domingos

Texto do documento

Despacho 7409/2023

Sumário: Altera os abonos da consultora da Casa Civil mestre Inês Carmelo Rosa Calado Lopes Domingos.

Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, a consultora da Casa Civil mestre Inês Carmelo Rosa Calado Lopes Domingos auferirá, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2023, os abonos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido diploma em 95 % dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para o cargo de assessor.

29 de junho de 2023. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

316627538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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