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Declaração 124/93, de 16 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO MAR.

Texto do documento

Declaração 124/93
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações efectuadas no orçamento abaixo designado, autorizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos do ministro da tutela, da Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Agosto de 1993. - A Directora, Luísa Maria Leitão do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Declaração de Rectificação 237/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO 124/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO MAR, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 243, DE 16 DE OUTUBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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