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Aviso (extrato) 13510/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13510/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 30 de março de 2023, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Administrativos (referência A).

2 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar o atendimento aos cidadãos (presencial e telefónico) e as tarefas inerentes ao mesmo; Efetuar as tarefas de expediente geral e arquivo; Realizar tarefas administrativas relacionadas com gestão da União das Freguesias (tesouraria, contabilidade, gestão do património, gestão dos recursos humanos, entre outras); Garantir o apoio necessário aos serviços exteriores da União das Freguesias; Garantir a limpeza, manutenção e conservação do espaço do atendimento ao público e do equipamento utilizado; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

3 - Local de trabalho: instalações da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho - Serviços Exteriores.

5 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar a limpeza e manutenção de arruamentos, vias, caminhos, bermas, valetas e espaços públicos; Gestão e recolha de resíduos indiferenciados (lixo comum e materiais recicláveis); Gestão e manutenção de cemitérios; Realizar serviços cemiteriais (inumações, trasladações e exumações); Executar tarefas que impliquem o manuseamento de máquinas: tratores e alfaias (roça, caniços, pulverizadores, pá niveladora e outros equipamentos); Garantir a limpeza, manutenção e conservação do equipamento utilizado; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

6 - Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

7 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

7.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

8 - Apresentação de Candidatura:

8.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio (www.uf-ribeiradenisaecarreiras.pt), o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico jfreg.ribnisa.carreiras@gmail.com a seguinte indicação no assunto: Assistente Operacional - Ref. A, caso a candidatura seja para o posto de Assistente Operacional - Serviços Administrativos. Caso a candidatura seja para o posto de Assistente Operacional - Serviços Exteriores a indicação no assunto deve ser: Assistente Operacional - Ref. B.

8.2 - A remessa da candidatura por outra via deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias www.uf-ribeiradenisaecarreiras.pt.

19 de junho de 2023. - O Presidente da Junta da União das Freguesias, Francisco Carriço.

316587605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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